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Refém de rebelião em penitenciária consegue indenização

14 de setembro de 2004, 18h19

Por Redação ConJur

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu ao guarda penitenciário, Waldir Messias da Silva Ribeiro, uma indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos em virtude de uma rebelião na penitenciária Nelson Hungria. Os magistrados também determinaram que o estado de Minas Gerais pague o adicional noturno reivindicado por ele.

Ribeiro foi feito refém de presidiários durante 23 horas, em uma rebelião na penitenciária, em outubro de 2000. Os presos reivindicavam mais horas para o banho de sol e pediam a exoneração do diretor e a transferência de presidiários para outras penitenciárias.

Para os desembargadores, o motim aconteceu devido à omissão do estado, que não ofereceu meios adequados para a administração de uma penitenciária de segurança máxima. Concluíram que o estado não oferecia o devido treinamento aos guardas penitenciários para o exercício “especialíssimo” da função.

Segundo o relator do processo, desembargador Manuel Saramago, “é lamentável o ocorrido, a vitimar quem, trabalhando, nada tinha com a lastimável situação enfrentada pelo sistema penitenciário na atualidade”.

Processo 1.0024.02.630691-0 /001