Os exames psicotécnicos aplicados em concursos públicos federais poderão deixar de ser utilizados como critério de exclusão de candidatos. A proibição conta no Projeto de Lei nº 4068/04, do deputado Carlos Nader, PFL do Rio de Janeiro.
Se aprovado, o projeto beneficiará os candidatos aprovados em testes de conhecimentos gerais e específicos, de conhecimentos práticos de complexidade física e médica, utilizados na seleção para a administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e empresas mistas.
De acordo com a Agência Câmara, os exames psicotécnicos serão considerados como testes que vão compor a pasta do servidor aprovado e empossado, não tendo valor eliminatório.
Para o deputado, a proposta corrige “uma anomalia” na seleção de candidatos que tentam ingressar no serviço público federal. Ele considera que o caráter eliminatório do psicotécnico “inverte a ordem do processo de seleção, pois o candidato pode perder a vaga, em uma avaliação subjetiva, que envolve o aspecto emocional no momento de fazer os testes, que, para muitos, constituem novidade”.
O parlamentar considera ainda que “esses testes causam insegurança e até mesmo desespero no candidato, pela ameaça de serem desclassificados em um exame que depende de vários fatores alheios à sua vontade e que ignoram sua realidade e sua saúde física e mental”.