Cobrança abusiva

Atraso de 48 horas para pagar dívida não justifica multa de 40%

Autor

14 de setembro de 2004, 13h50

Um credor trabalhista não pode aplicar multa de 40% sobre o total de uma dívida paga com atraso de 48 horas. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul.

A Turma entendeu que o atraso de apenas dois dias no pagamento da nona parcela, de um total de doze, não justifica aplicação de multa tão expressiva e manteve a decisão do primeiro grau, que determinou que os 40% incidam somente sobre o valor em atraso. A Turma levou também em conta que, no momento do atraso, 75% da dívida já havia sido paga.

Segundo os juízes, “a penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestadamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.

Processo nº 00995-2002-732-04-00-9 AP

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!