Critério de correção

Lei municipal que trata de reajuste salarial é constitucional

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14 de setembro de 2004, 11h23

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou constitucional a Lei Orgânica Municipal que fixou a correção mensal dos salários dos servidores públicos da cidade de Campinas, São Paulo, com base em índices apurados pelo Dieese. Relator do recurso, o juiz convocado José Antonio Pancotti afirmou que a fixação do critério de correção está entre os princípios da autonomia municipal.

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas havia declarado a lei inconstitucional por infringir o artigo da Constituição que veda o reajuste automático dos salários dos servidores públicos. O TRT excluiu da condenação imposta ao município o pagamento de diferenças salariais.

O juiz acrescentou que a autonomia política e administrativa que a Constituição de 1988 conferiu aos municípios lhes atribuiu competência para legislar sobre índices de reajuste salarial. “Logo, Lei Municipal que fixa reajustes de salários de seus servidores com base em índices fornecidos pelo Dieese não é inconstitucional porque não atenta contra os princípios da moralidade administrativa e da autonomia dos municípios, uma vez que é norma aplicável tão-somente aos servidores do Município”, afirmou Pancotti.

Histórico

Um grupo de servidores municipais ingressou na Justiça do Trabalho pedindo, entre outros itens, diferenças salariais em decorrência da não aplicação da Lei Municipal nº 6.253/90, que fixou índices de reajustes mais benéficos que os da política salarial do governo federal.

Alegaram que a lei foi editada pelo executivo municipal, aprovada pelo legislativo e aplicada por vários meses. Por isso, não poderia ser reformada porque passou a ser adotada como norma mais benéfica aos trabalhadores, segundo o TST.

A primeira instância julgou a ação trabalhista parcialmente procedente. O município foi condenado a pagar diferenças salariais aos servidores pelo fato de não ter reajustado seus salários pelos índices inflacionários apurados pelo Dieese. O Município recorreu da sentença e o TRT de Campinas acolheu o recurso, sob o argumento de que a lei infringia o dispositivo constitucional que veda o reajustamento automático dos salários.

Os servidores recorreram. O TST acatou o pedido e reformou a decisão regional, garantindo o direito às diferenças salariais.

RR 635056/2000.3

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