Proteção ambiental

Justiça proíbe desmatamento em área de preservação ambiental

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14 de setembro de 2004, 19h34

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) está obrigado a cancelar o desmatamento em uma área de preservação ambiental. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Para os desembargadores, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Eles condenaram, ainda, o Codau a recuperar o local, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 1mil.

A ação foi ajuizada em primeira instância pelo Ministério Público, que acusou o Codau de ter desmatado área de preservação permanente. Segundo o MP, o Codau utilizou um trator ao redor de manancial d’água situado perto do anel viário que liga a BR-262 à Rodovia MG-190, na proximidade dos conjuntos residenciais Uberaba I e II, onde funciona a estação de captação dos esgotos.

O Codau alegou, em sua defesa, que na área não havia vegetação, apenas mandioca, banana e hortaliças que foram plantadas por posseiros e retiradas com retro-escavadeira após a saída dos invasores. O Codau acrescentou ainda que estava disposto a recuperar o local desde que houvesse a colaboração conjunta da Polícia Militar, Florestal e do Ministério Público.

Para os desembargadores, o Codau seria o responsável pelo dano ao meio ambiente, já que ele teria efetuado o desmatamento, com a intenção de limpar a área invadida pelos posseiros. Os magistrados afirmaram que a raspagem feita na área de preservação teria exposto o solo à erosão, o que poderia causar o assoreamento do curso d’água.

Processo nº 1.0701.01.004127-8 /001

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