Estrada bloqueada

Justiça Federal determina interdição de trecho da BR-153

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14 de setembro de 2004, 18h55

A Justiça Federal de Marília determinou, nesta terça-feira (14/9), a interdição do trecho da BR-153, a Transbrasiliana, entre os municípios de Marília e Getulina, no interior de São Paulo.

Desde 1999, o Ministério Público Federal move Ação Civil Pública contra o DNER, hoje Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), para que recupere e sinalize a estrada, que está em estado de conservação precário, causando risco de vida aos usuários.

Em junho, depois de inspeção judicial feita a pedido do MPF, foi concluída a necessidade urgente de obras de recapeamento e sinalização na estrada. Nela, foram encontrados buracos de 50 cm de profundidade por até 2 metros de largura.

Depois do laudo, o Ministério Público ingressou com ação de execução e a Justiça deu prazo de cinco dias, vencidos nesta segunda (13/9), para que o DNIT cumpra liminar em vigor no processo e realize uma série de medidas para recuperar a estrada.

A decisão judicial determina que o DNIT sinalize adequadamente os trechos e trevos de maior risco, faça reparos emergenciais na pista, eliminando buracos, saliências e imperfeições, repare o acostamento, eliminando buracos e degraus acentuados, promova a roçada da vegetação, levante a situação e promova a imediata reforma ou construção de guard-rails nas margens da Rodovia.

No final da semana, a União anunciou que firmou um convênio de emergência com o 11º Batalhão de Engenharia do Exército, em Araguari (MG), para a realização da obra. Entretanto, o juiz Fladimir Jerônimo Belinati Martins não aceitou o convênio como cumprimento da decisão, que previa a comprovação, nos autos, do início das obras.

“A Justiça foi clara e deu cinco dias para a União iniciar obras e não para firmar convênio”, disse o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, para quem a interdição era a medida mais adequada em virtude do estado decadente da rodovia, que está, inclusive, sub-utilizada, uma vez que empresas de ônibus da região já a retiraram de seus itinerários.

Além disso, foi proposta ação de improbidade em face de Arnaldo Teixeira Maraboli, coordenador da 8ª DNIT – São Paulo, e Alexandre Silveira de Oliveira, diretor geral do DNIT. Nela, o MPF pleiteia a concessão da liminar determinando o afastamento dos cargos e o bloqueio de seus bens.

O juiz federal Luiz Antônio Tibeiro Marins determinou a notificação dos réus para apresentarem suas informações no prazo de 15 dias.

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