Consultor Jurídico

Justiça Eleitoral proíbe propaganda com filha de Rossi

14 de setembro de 2004, 17h51

Por Redação ConJur

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O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) está proibido de veicular, na capital paulista, a propaganda eleitoral do candidato a prefeito de São Paulo, Francisco Rossi, do qual sua filha e candidata à prefeitura de Osasco, Ana Paula Rossi, participa.

A decisão é do juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Galdino Toledo Júnior, que confirmou, nesta terça-feira (14/9), liminar concedida ao candidato a prefeito de Osasco pela coligação Viva Osasco, Celso Antonio Giglio. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

“A candidata Ana Paula Rossi ao ser vista ao lado de seu pai Francisco Rossi, candidato a prefeito da capital em seu horário eleitoral gratuito, acaba auferindo vantagem indevida em desproveito dos demais concorrentes à Prefeitura de Osasco, que não têm a mesma possibilidade de exibir sua imagem na mídia televisiva de São Paulo”, entendeu Toledo Júnior.

Segundo ele, “ainda que a candidata Ana Paula não apareça fazendo alusão à sua candidatura, mas apenas pedindo voto para seu pai, é identificada como tal e esse fato, por óbvio, não passa despercebido pelos telespectadores de Osasco. Aliás, essa intenção velada de obter mais votos por meio de sua exposição ao lado do candidato a prefeito da capital Francisco Rossi, foi notada e destacada pela imprensa.”