PGR opina

TJs são competentes para aprimorar serviços de cartórios, opina PGR.

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13 de setembro de 2004, 18h49

Compete aos Tribunais de Justiça estaduais aprimorar as secretarias e serviços auxiliares de cartórios e registro. A afirmação é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, ele opinou contra três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que contestam ato do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo nesse sentido.

Por meio do provimento 747/00, alterado pelo provimento 750/01, o Conselho reorganizou os serviços notariais e de registro do interior paulista.

Para Fonteles, o entendimento firmado por ocasião do julgamento da liminar pedida nas ADIs, que tramitam juntas, também vale para o mérito da questão. Em 2001, o Plenário do Supremo considerou o pedido improcedente.

As ações foram propostas pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pela Assembléia Legislativa de São Paulo.

As organizações alegam que o Tribunal de Justiça de São Paulo reorganizou as delegações de registro e de notas, inclusive criando novos cargos. Com isso, teria violado diversos dispositivos da Constituição Federal.

Fonteles diz que a reorganização da prestação do serviço extrajudicial das secretarias e serviços auxiliares dos cartórios, no interior de São Paulo, foi feito de maneira segura e sem maiores traumas, em concordância ao inciso I, alínea “b”, artigo 96, da Carta Magna.

Segundo o procurador-geral, mesmo tendo o poder de abrir concurso público para provimento dos cargos de notários, oficiais de registro e seus prepostos (artigo 236 da Constituição Federa), o TJ não invadiu competência legislativa, como alegam as instituições.

É que o Tribunal não chegou a criar, transformar ou extinguir cargos ou empregos públicos, nem alterou estruturas de órgãos da administração pública. O ministro do STF, Carlos Ayres Britto, vai analisar o parecer de Fonteles.

ADIs 2.415, 2.419 e 2.476

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