Indenização reduzida

Reparar danos morais com dinheiro é ‘heresia jurídica’

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13 de setembro de 2004, 9h39

Reparar danos morais exclusivamente sob o aspecto financeiro é uma “heresia jurídica”. O entendimento é do desembargador Monteiro Rocha, da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Ele acatou o pedido da empresa Obenaus Comércio de Molas e Equipamentos Ltda em ação movida por um consumidor que teve o nome inscrito na Serasa. O desembargador reduziu o valor de indenização por danos morais de R$ 66 mil para R$ 5 mil. Cabe recurso.

Ele considerou que “a Justiça brasileira se equivoca, na maioria dos casos, ao reparar danos morais através de contrapartida financeira, uma vez que a moral pertence ao campo da ética e, por isto, não pode ser transformada em dinheiro, que pertence ao campo da lógica”.

O desembargador defende a reparação dos danos extrapatrimoniais por meios exclusivamente morais. “O dano moral não é para reparar a dor da vítima? Ou é para punir pecuniariamente o autor? Para casos de punição existe o Código Penal. Parece que se quer criar uma nova pena pecuniária para pessoas físicas e jurídicas, sem previsão legal, ao arbítrio do julgador”, considerou Monteiro Rocha.

Ele ainda destacou que “enquanto não forem suficientes nas indenizatórias por dano contra a personalidade, resposta jurisdicional ética, como por exemplo, a publicação de sentença ou com fundamento ético, condenação em valores mínimos de R$ 1,00, R$ 10,00, R$ 100,00 ou até mesmo de R$ 1.000,00 para repararem o dano moral sofrido, é sinal de que os danos extrapatrimoniais estarão sendo reparados exclusivamente sob o aspecto financeiro, o que é uma heresia jurídica”.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores José Mazoni Ferreira e Luiz Carlos Freyesleben.

Caso concreto

O consumidor teve seu nome inscrito na Serasa, mesmo após ter quitado prestação de R$ 1,3 mil. Ingressou, então, com uma ação de reparação por danos morais. A primeira instância estabeleceu o valor da indenização em R$ 66 mil, 50 vezes o total valor protestado.

Segundo o site Espaço Vital, as partes recorreram ao TJ-SC. A empresa pediu a redução do valor da indenização. O consumidor, por sua vez, requereu a majoração do valor indenizatório. O pedido da empresa foi atendido pelo TJ catarinense.

Processo nº 98.014990-8

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