Sem parar

Obras do metrô de Teresina devem continuar, decide STJ.

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13 de setembro de 2004, 11h54

A Companhia Metropolitana de Transporte Público (CMTP) pode continuar as obras do metrô no centro da cidade de Teresina (Piauí). O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido do Ministério Público Federal para suspender a decisão que havia liberado as obras.

Em Ação Civil Pública, o MP alegou estar em risco o patrimônio público, histórico e cultural da cidade. Argumentou que fora estabelecido que o empreendedor não poderia construir a estação do metrô nas imediações da praça Marechal Deodoro por causa dos bens de valor histórico.

O juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí concedeu cautelar que determinava a paralisação da obra. Julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Civil Pública e declarou nulas as licenças ambientais concedidas pelo município de Teresina, através da Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) Centro Norte. Foi, também, proibida em definitivo a ampliação do metrô.

A Companhia protestou. “O interesse público está evidenciado na finalidade social da obra, não meramente arquitetônica e lucrativa, por oferecer à população da capital do Piauí alternativa de transporte coletivo de melhor qualidade e mais barato”, argumentou.

Ao julgar Agravo Regimental, a segunda instância liberou a obra. “Suspendem-se os efeitos das sentenças que, sem laudo técnico ou parecer de órgão competente, comprobatórios de efetiva lesão ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, determinaram embargo das obras do trecho de um quilômetro necessário à conclusão do metrô de Teresina”, afirmou o acórdão.

No pedido de Suspensão de Liminar ao STJ, o Ministério Público Federal alegou que não foram observados os requisitos para a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). “Onde se vê informado que, em razão das obras, haverá comprometimento do aspecto paisagístico do centro histórico de Teresina, mas se omite sobre a compatibilização do projeto do metrô com planos municipais para suas zonas de preservação permanente”, acrescentou.

O ministro Edson Vidigal negou o pedido. “Necessário sopesar o risco inverso, pois caracterizada a potencialidade de grave lesão à ordem e à economia públicas, por força do comprometimento da parte da obra já realizada (maior parte), que pode tornar-se inaproveitável, da alocação de recursos financeiros, materiais, maquinário pesado e pessoal qualificado, empregados para a execução do empreendimento, que seriam inevitavelmente prejudicados com a paralisação das obras de construção de linhas e estação do metrô”, considerou.

Segundo o STJ, não se justifica a paralisação da obra quando falta pouco para a sua conclusão, tendo em vista os enormes e notórios prejuízos que as obras inacabadas podem causar aos cofres públicos e, mais ainda, ao meio ambiente.

“Tanto mais que, como ainda anotado na decisão que se quer ver suspensa, o Tribunal de Contas da União julgou regular o processo de licitação para a ampliação do metrô, tendo o município que arcar com o ônus de ter que pagar pelo trabalho já realizado, sem contraprestação”, concluiu Vidigal.

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