Erro processual

Luiz Francisco falsificou reportagem da Folha em denúncia

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13 de setembro de 2004, 22h28

Em denúncia apresentada perante a Justiça Federal de Brasília, o procurador da República Luiz Francisco de Souza usou como base para acusação informações e afirmações atribuídas à Folha de S.Paulo.

Amparar denúncias em fatos apurados pela imprensa é prática comum no Ministério Público. O problema, dessa vez, é que o jornal jamais publicou os trechos transcritos na ação.

A denúncia em questão, contra o grupo Opportunity, está sendo investigada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal. A suspeita é de que o procurador tenha assinado uma ação produzida ou co-produzida por parte interessada na causa.

O arquivo em que ela foi redigida foi criado no computador do advogado (ou sócio) de um desafeto do banco, o empresário Luiz Roberto Demarco, dono da Nexxy Ltda.

A reportagem “reproduzida” como suposta prova de práticas ilegais por parte do banco trata do Caso Banestado. Com o título “Dez giraram US$ 2,4 bi em 42 contas nos EUA”, o texto, em quatro retrancas, foi publicado no dia 21 de agosto passado.

A apuração dos jornalistas Rubens Valente e Lílian Christofoletti limita-se a tratar de operações escusas de envio de dólares para o exterior. O nome do Opportunity não é citado uma única vez. Contudo, a petição assinada por Luiz Francisco atribui à Folha de S.Paulo, expressamente, duas imputações criminosas e, em seguida, induz o leitor a crer que os parágrafos seguintes foram também extraídos da reportagem.

Em uma das passagens, o procurador chega até mesmo a criar um suposto número de conta corrente de uma empresa no Opportunity.

Veja o trecho da petição

DEZ GIRARAM US$ 2,4 BI EM 42 CONTAS NOS EUA — GRUPO DE DOLEIROS FEZ MOVIMENTAÇÃO NO MTB BANK DE NOVA YORK ENTRE JANEIRO DE 97 E NOVEMBRO DE 2003″.

A reportagem diz que a maioria das movimentações financeiras ilícitas usou como duto, no “MTB BANK”, uma empresa chamada “DEPOLO CORPORATION” com 1,7 bilhão de dólares movimentados.

A “DEPOLO”, pela reportagem, possui conta (é quotista) no OPPORTUNITY FUND, de número 030100-089. A matéria ainda faz um cruzamento com o “propinoduto” dos fiscais do RJ e mostra que a offshore deve ser do doleiro Dario Messer, doleiro do RJ contra o qual foi expedido mandato de prisão na operação Farol da Colina (Beacon Hill).

Pela reportagem, quotistas do OPPORTUNITY FUND operavam por Foz do Iguaçu (no esquema Banestado, sucedido pelo esquema MTB) e remetiam milhões de dólares para este Fundo, onde não poderia existir brasileiros como quotistas, tal como não poderia este fundo assumir o controle acionário de empresas.

Segundo advogados ouvidos pelo site, o procurador pode responder pelas acusações de denunciação caluniosa, fraude processual ou falsidade ideológica.

Clique aqui para ler a reportagem da Folha (para assinantes UOL)

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