Pena máxima

Desembargador é aposentado compulsoriamente pelo TJ do DF

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13 de setembro de 2004, 18h02

O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador José Wellington Medeiros de Araújo. Motivo: comportamento incompatível com a função de magistrado.

Araújo estava há mais de um ano afastado do cargo porque foi denunciado pelo Ministério Público por prometer ajuda num processo em que os irmãos Passos eram acusados de prática de grilagem no Distrito Federal. A denúncia foi feita com base em gravações telefônicas em que o desembargador aparece conversando com os acusados.

Em sua defesa, Araújo alegou que antes de ser desembargador era advogado dos irmãos Passos, o que justificaria o contato estreito com eles. O argumento, no entanto, não foi acatado pelo Tribunal, que decidiu aplicar a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Segundo o Correio Braziliense, em um dos diálogos, o desembargador disse a um dos irmãos que poderia ajudar a resolver um problema fundiário se o caso fosse tratado em Planaltina, pois o juiz de lá poderia auxiliar. A denúncia por tráfico de influência, feita pelo MP, foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça. O processo, cujo relator é o ministro Arnaldo da Fonseca, ainda aguarda julgamento.

A condenação no processo administrativo, que durou mais de 15 horas e foi decidida por maioria, aguarda, agora, a homologação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Araújo ocupava a vaga de desembargador do quinto constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil — não é magistrado de carreira. Seu nome foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997.

Leia a decisão

Rejeitadas as preliminares, nos termos do voto do relator, decisão por

maioria, no mérito, aplicada a pena disciplinar de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, EX VI do artigo 42, inciso V, da lei complementar número 35/79, nos termos do voto do relator.

Decisão por maioria, vencidos os Desembargadores Waldir Leôncio Júnior e Lécio Resende, determinando a remessa de cópias do acórdão e do processo à Corregedoria de Justiça para apuração de irregularidades consignadas nos autos envolvendo Juiz de Direito.

Determinada a comunicação ao Exmo. Sr. Presidente da República para providências necessárias ao cumprimento da decisão do Tribunal Pleno Administrativo.

Brasília, DF, 11 de setembro de 2004 – 3:00″

Des. Jerônymo Bezerra de Souza

Presidente do TJDFT

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