Liderança inevitável

CEF divulga nota para justificar número de processos no STJ

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13 de setembro de 2004, 20h06

A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou nota para justificar o número de ações a que responde como réu e recorrente no Superior Tribunal de Justiça. Nesta segunda-feira (13/9), a revista Consultor Jurídico publicou reportagem que mostra que a CEF lidera o ranking dos bancos com maior número de processos no tribunal (leia link no final da notícia).

No STJ, a CEF aparece como a parte que mais recorre: são 346.799 recursos. Como ré, a Caixa figura em 13.832 ações.

Segundo a nota, na maior parte das ações em que a Caixa atua, “defende recursos públicos, vindo daí a obrigação legal de recorrer das decisões contrárias, cujo cumprimento é fiscalizado por entes diversos — TCU, Ministério Público Federal e Banco Central, dentre outros”.

A instituição financeira afirma que em sua atuação exclusiva como banco comercial, o número de ações poderia ser comparado com o de outros bancos. Nas outras ações, a CEF argumenta que atua como agentes do FGTS, representante em ações de habitação do Sistema Financeiro da Habitação e outros programas governamentais.

“A maioria dos recursos interpostos pela Caixa no STJ diziam respeito a ações relativas ao FGTS, nas quais as decisões judiciais determinavam o pagamento dos chamados expurgos inflacionários relativos a cinco planos econômicos ocorridos nas décadas de 80 e 90”, sustenta. Assim, afirma o banco, “embora o Judiciário tenha entendido que a Caixa devesse figurar como ré nos processos, em realidade o verdadeiro ‘réu’ é o FGTS”.

A CEF ressalta, também, que “os recursos que chegaram ao STJ não eram indevidos nem procrastinatórios (…). Os temas em que há maior quantidade de recursos decorrem de atuação institucional da Caixa, como órgão de realização de expressiva parte da política governamental”.

Em relação aos números do TST, o banco afirma que “inúmeras ações dizem respeito a trabalho prestado por empregados de empresas terceirizadas, ou seja, naqueles casos em que o verdadeiro empregador e devedor não cumpriu sua obrigação e a Caixa foi chamada a responder”.

Leia a íntegra da nota

Esclarecimento da Caixa, relativo a matéria Bancos oficiais nacionais lideram ranking de ações no STJ.

Na maior parte das ações em que a CAIXA atua, defende recursos públicos, vindo daí a obrigação legal de recorrer das decisões contrárias, cujo cumprimento é fiscalizado por entes diversos — TCU, Ministério Público Federal e Banco Central, dentre outros.

Em sua atuação exclusivamente como banco comercial, quando então o número de ações poderia ser comparado com o dos outros bancos, a CAIXA contabiliza menos de 5% de processos em seu nome no STJ. Nas outras ações a CAIXA atua como agentes do FGTS, representante em ações de habitação do SFH (recuperando créditos para financiamento habitacional) e de outros programas como o Creduc, o PIS, etc.

A maioria dos recursos interpostos pela CAIXA no STJ diziam respeito a ações relativas ao FGTS, nas quais as decisões judiciais determinavam o pagamento dos chamados expurgos inflacionários relativos a cinco planos econômicos ocorridos nas décadas de 80 e 90. Foram ajuizadas mais de 900.000 ações em todo o país. Embora o Judiciário tenha entendido que a CAIXA devesse figurar como ré nos processos, em realidade o verdadeiro “réu” é o FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Os recursos que chegaram ao STJ não eram indevidos nem procrastinatórios. Ao contrário, no final a tese dos recursos da CAIXA foi acatada, parcialmente, entendendo o STF, em junho 2001, que seriam devidos os expurgos relativos a apenas dois planos econômicos — Verão (jan/89) e Collor (abril/90).

Logo, os temas em que há maior quantidade de recursos decorrem de atuação institucional da CAIXA, como órgão de realização de expressiva parte da política governamental. Por isso não pode ser comparada sua atuação a das empresas ou bancos privados.

A insistência da CAIXA em recorrer das decisões, tanto ao STJ quanto ao STF, gerou economia de recursos públicos do FGTS em montante superior a vinte e cinco bilhões de reais.

Cumpriu a CAIXA, portanto, seu dever como agente operador do FGTS.

Consolidado o posicionamento do Judiciário, a CAIXA deixou de recorrer em outros 600.000 processos, atuando exatamente em sentido contrário, vale dizer, cumprindo de imediato as decisões judiciais.

Assim é que desde 2001 a CAIXA já cumpriu espontaneamente as decisões de mais de 400.000 processos, beneficiando 1.700.000 trabalhadores, com o pagamento de mais de quatro bilhões de reais.

É importante se frisar a questão do cumprimento espontâneo: tão logo o processo é recebido na vara federal de origem para início da execução, a própria CAIXA toma a iniciativa de efetuar o pagamento dos valores devidos, independente de qualquer iniciativa da parte contrária, em demonstração de respeito aos princípios de lealdade e boa-fé que devem nortear as partes em um litígio.

No âmbito do TST inúmeras ações dizem respeito a trabalho prestado por empregados de empresas terceirizadas, ou seja, naqueles casos em que o verdadeiro empregador e devedor não cumpriu sua obrigação e a CAIXA foi chamada a responder. A CAIXA adotou importante medida para resolver o problema, revertendo a política de terceirização anteriormente implantada, firmando inclusive termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho.

Outro grupo de ações envolve aposentados, no qual se discute, no mais das vezes, questões de direito que ainda são controvertidas nos tribunais.

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