Barrada no ônibus

TJ-RJ condena empresa de ônibus que impediu acesso de idosa

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12 de setembro de 2004, 8h59

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Rio Ita Ltda. a pagar indenização de R$ 6 mil, devidamente corrigidos, à idosa Cecília Pereira Viana, por não ter permitido a entrada dela em um dos seus ônibus.

Por unanimidade de votos, os desembargadores negaram provimento ao recurso da empresa e rejeitaram o pedido de nulidade da sentença. Na época dos fatos, em 2001, o motorista alegou que ela estava sem o documento de identidade original e, por isso, não a deixou subir no veículo.

O relator Ademir Paulo Pimentel manteve a sentença do juiz titular da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, Antonio Augusto de Toledo Gaspar. “Há que se prestigiar a sentença que condenou a empresa em razão de recusa imotivada de idoso em um de seus coletivos, submetendo-o a injustificável vexame, afetando a sua esfera psíquica e atentando contra a sua dignidade, um dos fundamentais princípios constitucionais”, disse o desembargador.

Pimentel citou o artigo 96 do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003, que define como crime “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade”.

A pena de reclusão é de seis a um ano e multa. Na sentença, em 2003, o juiz julgou procedente o pedido da idosa referente aos danos morais e improcedente o de danos materiais, por falta de prova, condenando a ré ao pagamento das custas e honorários de 10%. A empresa de ônibus alegou na apelação cível nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Pediu, também, a redução da indenização a um valor não superior a R$ 500. O recurso foi rejeitado.

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