Fatos e fotos

Juiz proíbe notícia ofensiva contra funcionário da Petrobrás

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11 de setembro de 2004, 7h05

A invasão da vida íntima e a exposição da imagem de alguém pela imprensa só são justificadas quando a divulgação dos fatos for de interesse da coletividade. Com esse entendimento, o juiz convocado Albino Jacomel Guérios, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, deu provimento ao Agravo do funcionário da Petrobrás Sussumu Yukawa.

Ele proibiu a veiculação de notas ofensivas a Yukawa no jornal Impacto, da Editora Hoje Ltda, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por exemplar que venha a circular. De acordo com Yukawa, a publicação divulgou uma série de notas com insinuações a respeito de seu patrimônio, questionando, inclusive, a construção de uma “mansão avaliada em cerca de R$ 13 milhões”.

Para Jacomel Guérios, a questão envolve dois direitos fundamentais, o direito à honra e à imagem e o direito à liberdade de expressão, que, segundo ele, freqüentemente entram em conflito. A solução está, de acordo com ele, no princípio da proporcionalidade, sem se perder de vista a “essência da imprensa que é a divulgação de fatos de interesse da coletividade”.

De acordo como o juiz, “quando os fatos noticiados atenderem aos requisitos da utilidade ou da necessidade da divulgação, porque de interesse da coletividade, e da objetividade, isto é, quer do ponto de vista de um necessário embasamento fático, quer da correção do linguajar, a honra e a imagem devem ser comprimidas para que a liberdade de expressão seja exercida plenamente”.

Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, o juiz entendeu que, caso contrário, “a liberdade de imprensa estará faltando com os seus compromissos institucionais para servir a ataques a desafetos ou pessoas que não preencham, a juízo do jornalista, certos padrões culturais, de origem social etc…”

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