Livre circulação

Justiça de SC garante isenção de IPVA para deficiente física

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10 de setembro de 2004, 10h40

Deficiente física pode circular livremente pelas ruas sem necessidade de recolher IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). O entendimento é do desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou Agravo de Instrumento impetrado por uma deficiente. Cabe recurso.

Segundo o TJ catarinense, o entendimento do desembargador tem por base legislação que garante este benefício aos portadores de deficiência que fazem adaptações em seus carros para poder guiar.

A autora da ação adquiriu um veículo com câmbio automático, submeteu-se a perícia do Detran, onde teve admitida sua deficiência. Porém, seu direito de isenção ao imposto foi negado pelo gerente regional da Fazenda Estadual de Joinvile. Inconformada, ela impetrou Mandado de Segurança na comarca local.

O juiz rejeitou o pedido de liminar sob o argumento de que veículos automáticos não se destinam exclusivamente a deficientes, podendo ser adquirido por qualquer cidadão.

O desembargador, no entanto, modificou este entendimento. “O uso obrigatório de veículo com câmbio automático foi atestado pela Junta Médica Especial do Detran e constitui um requisito anotado, inclusive, em sua carteira nacional de habilitação. Não se trata de mero comodismo, mas sim de um ônus com o qual terá que arcar em razão de sua deficiência física” ressaltou.

Para ele, a isenção pleiteada mostra-se razoável, uma vez que a autora da ação não terá sequer permissão para utilizar automóveis convencionais, implicando-lhe gastos extras para aquisição de veículos com características especiais. O Agravo será redistribuído para uma das câmaras de Direito Público do TJ, onde terá seu mérito julgado de forma colegiada.

Processo nº 2004/022620-9

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