Falta de cuidados

Justiça mineira multa Carrefour por má conservação de alimentos

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10 de setembro de 2004, 17h01

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a rede de supermercados Carrefour a pagar multas que chegam a R$ 7,8 mil. Uma das multas se refere à venda de produtos perecíveis sem observar as condições necessárias para conservação.

Segundo o TJ mineiro, os alimentos estavam expostos a temperaturas superiores àquela recomendada pelos fabricantes. As outras multas foram referentes à falta de câmara frigorífica que deveria possuir capacidade proporcional à quantidade de produtos estocados e à colocação de anúncios em árvores de logradouros públicos.

A ação foi ajuizada pelo município de Belo Horizonte, através da análise da conservação dos produtos vendidos no supermercado realizada pela Junta de Julgamento Fiscal Sanitária.

Na contestação, o Carrefour alegou que, em momento algum, a saúde pública da população foi colocada em risco. Para o supermercado, o auto de infração não descreveu quais os produtos se encontravam fora da temperatura adequada, e ainda, qual seria a caloria específica para a conservação dos produtos.

A rede de supermercados alegou também que a aplicação de multa referente à publicidade afixada na árvore seria injusta, pois a Lei Municipal 7.131/1996 permite o uso do espaço aéreo para publicidade. O supermercado argumentou que a lei determina a notificação antes da aplicação da multa, o que não aconteceu.

A fiscalização sanitária rebateu as alegações e salientou que o Carrefour já havia sido advertido sobre tais irregularidades há mais de um ano. Os fiscais disseram que a venda de produtos perecíveis, contrariando as orientações do fabricante, reduz os prazos de validade. Segundo eles, existem no mercado equipamentos que garantem uma temperatura adequada para conservação dos produtos e que uma empresa de porte, como o Carrefour, tem que estar atenta para não colocar em risco a saúde do consumidor.

Os desembargadores não aceitaram os argumentos do Carrefour. Para eles, ficou comprovado que o supermercado vendia alimentos fora dos padrões estabelecidos pelos fabricantes colocando em risco a saúde da população. Quanto à multa aplicada em razão dos anúncios em árvores de logradouros públicos, os magistrados decidiram que a cobrança é justa, já que tal atitude é proibida pela legislação.

Processo nº 1.0024.03.088053-8/001

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