Greve ilegal

Juíza declara ilegal greve de servidores do Sindsaúde em Goiás

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10 de setembro de 2004, 16h07

A juíza Elizabeth Maria da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, acatou o pedido do estado de Goiás e decretou a ilegalidade da greve do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Goiás — Sindsaúde. A juíza determinou o retorno imediato dos servidores às funções e fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Para a juíza, o direito de greve foi reconhecido ao servidor público civil pelo inciso VII do parágrafo 37 da Constituição Federal. Mas, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, “a mera outorga constitucional do direito de greve não basta para justificar o seu pleno exercício, carecendo de lei específica, por se tratar de norma de eficácia limitada, ou seja, desprovida de auto-aplicabilidade”, afirmou a juíza.

Ela argumentou que o serviço prestado pelos grevistas é de suma importância, tanto para a administração pública estadual, quanto para o particular, “razão pela qual sua paralisação causará, certamente, graves prejuízos à sociedade, face ao comprometimento do atendimento médico-hospitalar oferecido pela rede pública estadual”.

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