Dissídio coletivo

TRT-SP concede reajuste de 7,47% para funcionários da Febem

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9 de setembro de 2004, 17h03

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concluiu, nesta quinta-feira (9/9), o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve da Febem — Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de São Paulo, e concedeu reajuste de 7,47% aos funcionários, equivalente ao INPC do IBGE para o período de março de 2003 a fevereiro de 2004.

O índice será aplicado sobre os salários de 29 de fevereiro de 2004. A decisão foi unânime entre os juízes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal.

O Sindicato dos Trabalhadores reivindicava reajuste acumulado de 24,68%, referente ao período de março de 2002 e fevereiro de 2004. Como o TRT-SP já havia julgado o Dissídio Coletivo para a data-base 2003/2004, hoje, concedeu somente a recomposição salarial referente a data-base 2004/2005.

O Dissídio 2003/2004 foi extinto por decisão do Tribunal Superior do Trabalho. O TRT paulista também julgou outras cláusulas econômicas e sociais da norma coletiva da categoria que vigorarão até fevereiro de 2005. Entre elas estão:

Concessão de 100% de adicional para as horas extras prestadas;

Ticket-refeição, em número de 22 unidades ao mês, inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho, no valor unitário de R$ 8,00 (seis reais);

Pagamento de 50% (cinqüenta por cento) de adicional para o trabalho prestado entre 22:00 e 5:00 horas;

Igual aumento aos empregados admitidos após a data – base, respeitando – se o limite dos empregados mais antigos na função;

Garantia ao empregado substituto do mesmo salário percebido pelo empregado substituído;

Concessão ao empregado afastado do serviço por motivo de saúde (doença ou acidente) a complementação do auxílio previdenciário para que perceba a mesma remuneração que receberia em atividade, durante o prazo de 90 dias;

Estabilidade provisória à empregada gestante, desde o início da gravidez, até 60 dias após o término da licença compulsória;

Início das férias coletivas ou individuais não podem coincidir com sábados, domingos e feriados ou dias já compensados;

Multa de 5% (cinco por cento) do salário normativo, por empregado, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas na norma coletiva, revertendo o seu benefício em favor da parte prejudicada.

Histórico

No dia 26 de agosto, TRT-SP já havia julgado não-abusiva a greve dos trabalhadores da Febem e determinado que os grevistas recebessem os dias parados.

O TRT-SP concedeu ainda aos empregados da Febem estabilidade no emprego até que um novo auto de constatação do Tribunal indique condições satisfatórias de segurança nas diversas unidades da Fundação. No mês de julho, o TRT-SP fez sindicância nos complexos Raposo Tavares, Franco da Rocha, Tatuapé e Vila Maria, que apontou problemas nas condições e parâmetros mínimos que definiriam o “trabalho seguro” dos empregados da Febem.

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