Foro privilegiado

Prefeito de município baiano pede para ser julgado pelo TJ

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9 de setembro de 2004, 18h31

O prefeito do município de Barra do Mendes, na Bahia, José Carlos Sodré dos Santos, ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal, para que seja julgado pelo Tribunal de Justiça em processo de improbidade administrativa.

A ação, com pedido liminar, é contra a decisão do TJ da Bahia, que determinou a inconstitucionalidade da Lei Federal 10.628/02. O dispositivo estabelece foro especial para julgar autoridades e ex-autoridades do governo acusadas de improbidade administrativa.

A Reclamação destaca que o STF indeferiu liminar pedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a lei pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal (Conamp).

Acusado por suposta prática de improbidade administrativa no mandato anterior, o prefeito, no exercício da segunda gestão, foi afastado do cargo por seis meses e teve seus bens indisponíveis por igual período. A decisão foi dada em liminar do juízo de primeiro grau.

Segundo o STF, ao recorrer ao TJ-BA, Sodré dos Santos conseguiu cassar a liminar e ser julgado em segunda instância. Mas quando a Ação Civil Pública a que responde foi encaminhada ao TJ, o relator determinou a devolução do processo à primeira instância, fato que originou a proposição da Reclamação ao STF.

“O prefeito se encontra ameaçado de ser processado por juízo incompetente e o que é o mais grave, ser afastado novamente do cargo de prefeito para o qual foi eleito e tem o direito constitucional de exercê-lo até o último dia”, alega a defesa, lembrando que faltam quatro meses para o fim do mandato do prefeito.

Nos últimos dois meses, outros pedidos como o de Sodré dos Santos foram ajuizados no Supremo. Todos eles pedem a inconstitucionalidade da Lei 10.628, para que sejam julgados pelo juízo de segunda instância em processos administrativos.

RCL 2.801

ADI 2.797

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