Foro privilegiado

Lei do foro privilegiado pode ser avaliada por juízes, diz Fonteles.

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9 de setembro de 2004, 15h21

Decisão do Supremo Tribunal Federal, que indefere pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, não tem efeito vinculante. Ou seja, tribunais de outras instâncias não ficam impedidos de avaliar a constitucionalidade da lei questionada.

A afirmação do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, foi feita em parecer dado na Reclamação proposta por Manoelito Argolo dos Santos e Manoelito Argolo dos Santos Júnior, prefeitos dos municípios de Entre Rios e Cardeal da Silva, na Bahia. Acusados de improbidade administrativa, eles alegam ser irregular decisão da juíza titular de Entre Rios, que reconheceu o juízo de primeira instância competente para julgá-los.

Os prefeitos afirmam que houve desrespeito à decisão do STF que negou o pedido de liminar na ADI ajuizada contra a Lei 10.628/02, que estabelece foro para julgar autoridades e ex-autoridades do governo acusadas de improbidade. Dizem que, pela decisão, a norma ganhou a garantia de presunção de constitucionalidade. Pela lei, eles teriam direito a ser julgados pelo Tribunal de Justiça baiano.

Fonteles observa que o indeferimento da liminar pelo ministro aposentado do STF Ilmar Galvão restringiu-se à falta de demonstração de que havia necessidade emergencial para suspender a lei: o chamado periculum in mora (perigo na demora da decisão).

“Não posso concluir que a Suprema Corte tenha dado um norte a ser seguido pelos demais tribunais, de forma cogente e vinculada”, escreve Fonteles em seu parecer. Para ele, a Reclamação dos prefeitos deve ser julgada improcedente. O ministro Gilmar Mendes, do STF, já recebeu o parecer do procurador-geral.

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