Órfã de pai e mãe

Decisões da Justiça Estadual em questões agrárias são descumpridas

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9 de setembro de 2004, 20h36

Vem do Jornal “A Folha de São Paulo”, edição de 7 de setembro, página A5, mais uma notícia de desprestígio aos Judiciários Estaduais, responsáveis por mais de setenta por cento da jurisdição comum do país.

Segundo a nota, uma comissão formada por integrantes da Justiça Federal, Senado e governo federal apresentará, em 30 dias, um estudo sobre a viabilidade de a Justiça Federal criar varas especiais para julgar questões agrárias.

A comissão teria sido constituída “na última sexta e os integrantes indicados pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, em reunião do Conselho da Justiça Federal em Londrina.”

Espero que seja piada…

Essa competência é assegurada pela Constituição à Justiça Estadual, que dela se desincumbe a contento na maior parte do país. Mas não me consta que tenha sido sequer ouvida…

Qualquer cidadão um pouco esclarecido sabe que o mais sério problema relacionado às questões agrárias não está na falta, demora, erro ou acerto das decisões dos juízes estaduais acerca desses tormentosos litígios que envolvem a propriedade, a posse de terras e os movimentos sociais.

No geral as decisões são rápidas, acertadas, boas e conforme o nosso ordenamento jurídico. O principal problema é de ordem política: sob este enfoque, por um lado, a questão agrária não tem merecido a devida atenção do governo e, por outro lado, muitos abusos têm sido perpetrados por aqueles que empunham a legítima bandeira.

No que concerne ao Judiciário, o grande e notório problema relacionado à questão agrária não é de jurisdição e competência, mas sim de cumprimento das decisões judiciais. As decisões simplesmente não são cumpridas!

E não se diga haver falta de empenho dos juízes para tanto. Empenham-se e muito; mas não raro sentem-se frustrados, pois se deparam com a mais nua realidade: somente nos discursos é que vale o ditado “sentença não é para ser discutida, é para ser cumprida”.

No dia-a-dia frustram-se, pois as liminares ou sentenças relacionadas às questões agrárias, a maioria delas determinando desocupações de áreas invadidas, simplesmente são ignoradas pela maioria dos governos estaduais, que não disponibilizam e mesmo impedem — oficial ou oficiosamente – o apoio das polícias militares estaduais (que têm sob o seu comando), cientes de que sem o concurso destas, nenhum mandado judicial de desocupação será cumprido.

Pode-se dizer que há formas para o juiz fazer cumprir as suas decisões e sentenças. Mas, na prática, todas são ineficazes com relação às autoridades mais elevadas, inclusive o antes famigerado pedido de intervenção federal — que já não assusta ninguém — pois às centenas aguardam no Supremo Tribunal Federal e raramente são deferidos. (Todo mundo sabe o que quero dizer. Há poucos dias a mídia divulgou e é fato que, diante da simples possibilidade de um ministro de Estado ser investigado e processado, fez-se uma lei de exceção para assegurar-lhe foro especial).

A sentença passa a ser um “mico” para o juiz: o fruto do seu trabalho transforma-se em atestado da fragilidade do Poder que representa e da sua própria incapacidade, atestado este que o envergonha e é estampado, espalhado, na comunidade em que vive, desmoralizando-o perante os seus jurisdicionados.

Agora vem o Presidente do STJ com essa…

A realidade da Justiça dos Estados é uma só. Não passa de uma grande órfã e não tem voz em nenhum dos Tribunais Superiores nacionais.

O Superior Tribunal de Justiça é, repita-se, um tribunal de âmbito nacional, e este deve ser o limite do pensamento e o alcance que se espera da ação dos seus membros. Entretanto, muitos dos seus integrantes, mesmo aqueles oriundos da Justiça dos Estados, parece que quando para ali vão “achatam-se” e amoldam-se a limites mais estreitos, passando a se comportarem como se como se fossem simplesmente magistrados federais.

A magistratura nacional como um todo, especialmente a Estadual, espera e necessita que tenham uma visão mais larga e abrangente do que o vínculo empregatício que os vincula à União.

Mire-se o Conselho da Justiça Federal, que está envolvido no “estudo” para transferência da competência das varas agrárias para a Justiça Federal: alocado junto ao Superior Tribunal de Justiça, um tribunal de grandeza nacional, dispõe de orçamento e ações muito significativos, mas voltados tão somente para os juízes federais.

Conforme o artigo 105, parágrafo único, da Constituição Federal, foi concebido para exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Ora, supervisão é o mesmo que fiscalização ou superintendência, mas não é o que se vê ou faz, pois investe pesado no preparo e aperfeiçoamento dos juízes federais e não se pode compreender isso, quando os Tribunais Federais Regionais já dispõem de recursos para esse fim.

Nada contra o salutar investimento no aperfeiçoamento e na preparação dos juízes federais, pelo contrário, mas o mínimo que se esperaria daquela Corte é que se empenhasse em proporcionar tratamento isonômico, pois o STJ está para os juízes federais assim como está para os juízes estaduais, e o fato de uns serem pagos pelos cofres da União e outros pelos cofres dos Estados não justifica o tratamento diferenciado e discriminatório.

Mesmo com relação à morosidade, um real problema do Judiciário, no que diz respeito à Justiça dos Estados, o STJ somente se empenha na busca de soluções que lhe fortalecem e lhe aumentam o poder, como a previsão das súmulas vinculantes, mas faz ouvidos moucos e mesmo se opõe sistematicamente a outra iniciativa que muito agilizaria o Judiciário dos Estados.

Falo de proposta de emenda à Constituição visando a restringir a admissão do recurso especial somente à hipótese de interpretação divergente dos Tribunais, o que viria a agilizar sobremaneira os processos, fortaleceria o Poder Judiciário dos Estados e muito contribuiria com a pacificação social, pois o que se vê hoje é que o STJ, na prática, transformou-se em uma inconcebível terceira instância, indesejável para todos aqueles que realmente buscam a agilidade e a efetividade do Judiciário.

Recordo que, há pouco tempo, discutiu-se e retirou-se da Justiça Estadual a competência para julgamento dos crimes relacionados aos direitos humanos, inclusive o de tortura, para atribuí-la à Justiça Federal. Alguém aí pode me dizer por quê? São os juízes federais mais rápidos, mais sérios?

Nenhuma pesquisa e nada de concreto a esse respeito. Simplesmente porque não havia na estatística quantidade de processos e condenações em número que satisfizesse o pesquisador. Mas ao Judiciário, tanto Estadual como o Federal, cabe julgar; não lhe cabe promover investigações ou instaurar processos, atribuições estas que são da Polícia e do Ministério Público.

Estão ainda em andamento propostas para retirar da Justiça Estadual a competência para o julgamento dos litígios que envolvem direitos estatutários de servidores públicos, que passariam a ser julgados pela Justiça do Trabalho. Sob qualquer ângulo que se aprecie, essa pretensão é outra que se mostra incompreensível e absurda, inexistindo bom-senso a justificá-la.

Trata-se de mais um caso de federalização de questões estaduais, desrespeito ao pacto federativo, à independência dos Estados. A única voz que se ouve a esse respeito é a da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O fato é que, com relação aos Tribunais Superiores de competência nacional, excetuando-se alguns dos membros, pode-se afirmar, sem medo de errar, que o Judiciário Estadual está realmente órfão, sem voz… Ali não há quem se disponha a conhecê-lo de verdade, mas não falta quem tome iniciativas que o atingem injustamente.

Mas sabe, pensando bem, talvez seja bom que juízes federais tratem das questões agrárias, pois certamente disporão das forças federais para dar efetividade aos seus julgados.

Não “pagarão mico” como nós os juízes estaduais. Inequivocamente o Presidente da República não agirá como muitos governadores e liberará inclusive as forças armadas para desocupação das áreas invadidas pelos movimentos sociais, que não têm encontrado a resposta política adequada aos seus legítimos anseios. Aliás, não é o que foi feito quando invadiram a fazenda do ex-presidente? É mesmo, acho que vai funcionar…

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