Serviço público

STF julga inconstitucional dispositivo de Constituição mineira

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9 de setembro de 2004, 18h22

É inconstitucional artigo da Constituição mineira que permite a readmissão de servidores afastados do serviço público antes da promulgação Constituição Federal de 1988. O entendimento unânime é do Supremo Tribunal Federal.

Pelo artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Minas Gerais, a readmissão era possível entre janeiro de 1988 e a data da promulgação da Constituição da República, em 5 de outubro, nos casos de afastamento que evitasse a aquisição, pelo servidor, de estabilidade prevista na Constituição Federal.

Na prática, o dispositivo ampliava a estabilidade dada pelo artigo 19 do ADCT da Constituição Federal. O artigo contemplou servidores não concursados que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição, e tinham pelo menos cinco anos continuados de serviço.

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