Alta tensão

Cemig é condenada a indenizar menores por morte de mãe

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9 de setembro de 2004, 15h06

A Cemig foi condenada a pagar 200 salários mínimos a cada um dos três filhos de Dalila Santana dos Santos por danos morais. Ela morreu em virtude de uma descarga elétrica.

A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que também mandou a Cemig pagar pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo até que os menores completem 25 anos de idade. Ainda cabe recurso.

No dia 10 de abril de 1988, Dalila morreu eletrocutada pela queda de um fio de alta tensão, de propriedade da Cemig. O poste de luz que sustentava o fio era de madeira e estava localizado dentro do terreno da casa da vítima. A ação, no entanto, só foi ajuizada em 1999.

A testemunha José Antônio Rodrigues relatou que o poste de luz era de eucalipto e já estava desgastado devido aos efeitos da natureza. Sustentou, ainda, que nunca presenciou naquele local algum funcionário da Cemig fazendo vistorias nos postes de luz.

A Cemig, em sua defesa, alegou que procura manter em bom estado seus aparelhos e que presta constantes serviços de manutenção na fiação elétrica. Disse também que o prazo para que os menores ajuizassem a ação já teria vencido, pois o fato ocorreu há mais de 11 anos e, além disso, eles se tornaram maiores de idade.

Os desembargadores consideraram as alegações da defesa sem fundamento e condenaram a Cemig a pagar a indenização. Para eles, ficou comprovado que a Cemig não vistoriava o local como deveria ser feito e, se isso ocorresse com uma freqüência maior, talvez não tivesse acontecido a morte de Dalila.

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