Ouro de tolo

TRF-2 mantém pena de seis anos de prisão a dirigentes da Gold Invest

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8 de setembro de 2004, 20h35

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal 2ª Região manteve, por

unanimidade, decisão de primeira instância que condenou cinco dirigentes da empresa Gold Invest Indústria e Comércio de Ouro S/A a seis anos de prisão, em regime semi-aberto, por gestão fraudulenta.

Segundo as acusações, a empresa, que supostamente trabalhava com compra e venda de ouro, na realidade captava recursos junto ao público para aplicação em ouro financeiro ativo, sem estar devidamente autorizada pelo Banco Central.

O Ministério Público Federal pediu a condenação da Gold Invest porque a empresa, em vez de comercializar o ouro com pessoas que utilizam efetivamente a mercadoria (joalheiros, dentistas, indústria eletrônica, entre outros), realizava o comércio de ouro como investimento financeiro (como a poupança ou fundos de investimento).

Isso quer dizer que a empresa agia como um banco, e não como um simples estabelecimento de comércio de mercadorias. E, para que uma instituição realize atividades financeiras, ela precisa estar devidamente autorizada pelo Banco Central.

Os cinco sócios da empresa apelaram da sentença ao TRF-2 alegando, entre outras coisas, que não tiveram a devida oportunidade de defesa, já que a acusação do MP não discriminava qual seria exatamente o crime de cada sócio envolvido.

Os dirigentes da Gold Invest alegaram também que desconheciam a lei que proíbe instituições financeiras de funcionar sem a autorização do Banco Central. A desembargadora federal Tania Heine, relatora do processo, refutou as alegações.

Em seu voto, ela afirmou que “já é sabido em vasta jurisprudência que em se tratando de crime societário ou de autoria coletiva, não é necessário que a denúncia descreva de forma individualizada

a conduta dos co-réus, diante da dificuldade encontrada pela acusação para especificar a participação de cada um dentro de uma sociedade”.

Com relação à alegação dos acusados de que desconheciam a lei, a desembargadora citou a contra-argumentação do Ministério Público, que afirmava que o artigo 21 do Código Penal estabelece que ninguém pode escusar-se de cumprir a lei alegando que não a conhece.

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