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Saiba mais detalhes do caso concreto em ação contra Opportunity

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8 de setembro de 2004, 19h03

Em nota divulgada nesta quarta-feira (8/9), o procurador da República Luiz Francisco de Souza afirmou que a revista Consultor Jurídico não se preocupou com o conteúdo da ação que ele impetrou contra o Grupo Opportunity. A ação assinada por Luiz Francisco foi publicada, na última segunda-feira (6/9), e pode ser lida, na íntegra, no link ao final da notícia.

O principal motivo da ação acabou em segundo plano quando se descobriu que o registro eletrônico do arquivo era atribuído ao advogado Marcelo Ellias. Trata-se do advogado da Nexxy, empresa de Luiz Roberto Demarco, que tem disputas judiciais com o dono do Opportunity, Daniel Dantas.

Na ação, Luiz Francisco denuncia um esquema ilegal para aplicação de recursos no Brasil, principalmente, nas privatizações recentemente feitas no país, como o objetivo de burlar o fisco até nas hipóteses de ganho de capital.

A ação é contra o Grupo Opportunity, o Citibank, o empresário Daniel Dantas, sua mulher Verônica Dantas, o advogado Luis Leonardo Cantidiano, Dório Ferman, Pérsio Arida, entre outros.

Ao explicar o caso concreto na ação, o procurador afirmou que os acusados utilizaram “recursos de fundos de pensão de empresas públicas brasileiras controladas no final das contas pela União, bem como do BNDESPAR em benefício próprio, lesando o erário e enriquecendo-se ilicitamente. Para isso, tiveram o auxílio do então Presidente da CVM, Sr. Cantidiano”.

O esquema ilícito, segundo Luiz Francisco, usou a forma jurídica do “Registro Anexo IV”, próprio somente para investimentos, onde o estrangeiro não pode participar ou assumir o controle de empresas nacionais, só podendo atuar como um mero investidor de bolsa.

Trocando em miúdos, o Opportunity Fund, com sede nas Ilhas Cayman, poderia somente receber investimentos estrangeiros. Mas, segundo o procurador, diversos investidores do fundo seriam brasileiros que, dessa forma, investem também em empresas nacionais com os benefícios da isenção de diversos impostos.

Leia os trechos da entrevista em que Luiz Francisco explica o caso concreto

Luiz Francisco: “Havia aqueles dados que demonstravam que brasileiros tinham remetido dinheiro aqui do Brasil…”

“Você imagina, um grande cara tem dinheiro aqui no Brasil, manda dinheiro para Cayman, um paraíso fiscal e quer aplicar o dinheiro. Aí, se for aplicar nos Estados Unidos ou na França, está sujeito à tributação. Não é melhor bolar algum jeito de trazer o dinheiro cá pro Brasil, sem tributação, e aplicar em alguma coisa cuja rentabilidade é uma das maiores do mundo, que é o processo de privatização?”

“Então, foi esse aí o mecanismo. Aí, a gente foi e conseguiu o CD, aí passamos para trinta e poucos procuradores, depois pegamos o ‘kx’ e mandamos pros Estados Unidos. E daí nasceu a CPI do Banestado”.

“E aí a gente foi aprofundando e, ao mesmo tempo, a nossa esperança era que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) fosse compelida a descredenciar o Opportunity, fosse movida a fazer isso ao mesmo tempo em que ela contratasse a AGU (Advocacia-Geral da União) para poder ir lá em Cayman e pegar. Eu mandei ofício prá autoridade judiciária, autoridade monetária, que é o banco central de Cayman. Os três informaram que se o governo pedisse, mandariam”.

“No ano passado, a gente visitou o advogado-geral da União, o Álvaro Costa. Entregamos o dossiê completo para ele e pedimos: ‘olha, a gente precisa que vocês constituam advogado e vão lá em Cayman e pegar os dados'”.

“Aí, eles nunca fizeram isso, porque, no fundo, o medo deles era a briga com o Citibank, que é o maior banco do mundo e o maior credor da dívida pública… Eles não fizeram nada. Mas a gente conseguiu afastar a Norma Parente e tirar depois o Cantidiano”.

“Entramos com uma ação cautelar para suspender o processo, uma ação cautelar preparatória, porque esse é o veículo certo. Primeiro você entra com uma ação cautelar preparatória, pega os documentos, depois, com a prova judicial pré-constituída, entra-se com a ação principal”.

“O juiz, um novato, pensava que o veículo processual que a gente tinha adotado não era correto. Ele extinguiu o caso dizendo que só cabia o pedido em ação definitiva”.

“Vamos mandar uma recomendação à CVM para que ela não decida antes do término da CPI do Banestado e para que a comissão, em vez de fazer o julgamento, baixe diligência e peça para a CPI do Banestado que envie todos os documentos”.

“Ao mesmo tempo, a gente vai mandar recomendação dizendo que se o presidente colocar isso em julgamento, sem exaurir a produção de provas e investigar corretamente, então ele poderá ser processado”.

“Como é que eles podem fazer esse julgamento se eles não pediram prá Cayman os dados? Eles não constituíram advogado em Cayman, não entraram com uma ação judicial em Cayman… Eles não foram até a CPI como eu falei prá fazer. Se eles nada fizeram, então, eles vão decidir o quê?”.

Márcio Chaer: Agora, o prejuízo que foi causado pelo Opportunity aos fundos de pensão e ao BNDESPAR é de quanto mesmo?

LF: Trezentos milhões. Tem um capítulo na ação… Tem um pedido de descredenciamento prá que ele seja proibido de atuar no mercado financeiro.

MCh: O senhor conhece o empresário Luiz Roberto Demarco?

LF: Conheci, anos atrás. Aí tem a questão. O Demarco tem interesse particular contra Daniel Dantas. Mas o interesse particular do Demarco, prá gente é puro lixo porque, inclusive, a gente mesmo mandou o nome dele lá, para que a Receita Federal o investigasse também. Só que o Demarco, no caso, agiu bem, pois ele também revelou para a CVM e pagou os tributos. Os outros é que não pagaram. Agora, a ação não tem nada a ver com interesses particulares do Demarco.

MCh: O advogado dele, o Marcelo Ellias, o senhor conhece?

LF: Conheço… conheço porque…. Conheci ele em decorrência do Demarco.

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