Sem alvará

Liminar suspende atividades em área de academia por falta de alvará

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8 de setembro de 2004, 16h13

O pavilhão Park Fair, da Academia de Tênis em Brasília, teve suas atividades suspensas por falta de alvará de funcionamento. A liminar é do desembargador Waldir Leôncio Júnior, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele suspendeu os efeitos da liminar que mantinha o pavilhão funcionando.

O desembargador acatou Agravo de Instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública, autorizando o funcionamento do lugar.

De acordo com a liminar concedida pelo desembargador, a Administração Pública, tem legitimidade para fiscalizar qualquer obra e interditá-la se for o caso. A decisão monocrática ainda vai ser submetida à Turma, em data ainda não definida.

Leôncio destacou que o Park Fair funciona “à base de liminares”. Há informações nos autos de que o empreendimento apresenta uma série de irregularidades, como falta de “Habite-se” — documento imprescindível para a liberação de uma obra para seu fim social — e invasão de área de preservação ambiental permanente no Lago Paranoá.

O relator afirmou que o pavilhão foi interditado pela Administração porque estava em desacordo com as normas legais e explicou: “Qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais… Sob esse prisma, ressai evidente que o Poder Público tem o poder-dever de fiscalizar qualquer obra e até mesmo praticar ato de demolição caso essa construção mostre alguma irregularidade, prescindindo-se de provimento jurisdicional para tal fim. Trata-se do poder de polícia”.

De acordo com informações dos autos, a Administração de Brasília vem notificando os responsáveis pelo Park Fair quanto às irregularidades, desde junho de 2003. Entretanto, até agora não foram tomadas providências para adequação do empreendimento às normas legais de funcionamento. Ao contrário, diz o relator em seu voto, “o proprietário tem realizado vários eventos com grande aglomeração de público, colocando em risco a integridade física dos freqüentadores e funcionários da empresa”.

A decisão foi prolatada no dia 31 de agosto. Até que seja reapreciada pela 2ª Turma Cível, da qual o relator faz parte, a liminar é válida.

Processo nº 2004.00.20.064.054

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