Alívio no bolso

Servidores do RS não têm de pagar contribuição ao IPE Saúde

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8 de setembro de 2004, 12h16

A juíza Deborah Coleto Assumpção de Moraes, do 2º Juizado da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu o desconto da contribuição à saúde de quatro servidores do Judiciário do Rio Grande do Sul, vinculados ao Regime Geral da Previdência. Cabe recurso.

O IPE Saúde — Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul — é responsável pela reestruturação o sistema de assistência à saúde dos funcionários públicos do estado.

Ao suspender o desconto, a juíza anteviu que a decisão deve inaugurar um expressivo número de ações judiciais, atribuídas às recentes reformas promovidas pelos governos federal e estadual. “Como já previsto e exaustivamente alardeado por juristas da área, posto que, ao desconsiderar primados legais de nosso regramento jurídico, afrontou direitos fundamentais e, de conseqüência, causou danos aos que por tal motivo foram atingidos”, registrou.

Os autores da ação são celetistas, vinculados ao INSS, para onde vão suas contribuições previdenciárias. A situação decorre da Emenda Constitucional 20/98, que determinou aos servidores que migrassem dos sistemas previdenciários estaduais para o INSS. E, por força de novo regramento, a Lei Complementar Estadual 12.134/04 impôs ao seguimento a “adesão” ao IPE Saúde.

A juíza considerou absurda a situação. “Com a devida vênia dos mentores de tão esdrúxula condição, o mero conhecimento de tais circunstâncias já expõe o absurdo que a mesma retrata, submetendo os autores, ao fim e ao cabo, à duplicidade de regime previdenciário e à dupla taxação, ambas obrigatórias”, afirmou.

Segundo o site Espaço Vital, a magistrada contestou o argumento de que não há prejuízo considerável se for mantida a contribuição, dada a possibilidade de os servidores reaverem os valores descontados após a decisão final sobre o tema, já que o IPE — assim como o estado do Rio Grande do Sul — não resgata seus precatórios há anos.

Processo nº 117.764.895

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