Ginástica passiva

Conselho de Educação Física não pode cobrar por registro

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8 de setembro de 2004, 19h09

O Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo (Cref-SP) está proibido de cobrar taxa ou anuidade obrigatória para a obtenção do registro profissional. A liminar é da juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Sílvia aceitou a argumentação do Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública contra o Cref-SP, de que a cobrança de anuidade ou outras taxas, além de ilegal, fere o princípio do direito ao trabalho.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Eugênia Fávero, a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão e institui o Conselho Nacional e os conselhos regionais de Educação Física, não prevê a cobrança dos valores, criados por resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef), em 2000.

A resolução, de acordo com ela, fere ainda o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê “que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

Segundo a decisão judicial, somente “a lei pode inovar no mundo jurídico” e “o Confef não pode, a pretexto de regulamentar a referida lei, impor restrições e criar obrigações que a própria lei não previu”. Ou seja, o Cref-SP não pode impedir que um profissional exerça a educação física porque não pagou a anuidade da instituição.

Em outra ação movida pelo MPF em junho, a juíza Luciana Alves Henrique, da 18ª Vara Federal Cível, deferiu liminar proibindo o Cref-SP de exigir a inscrição em seus quadros e cobrar anuidade dos profissionais de dança, yoga, artes marciais e capoeira, como condição para que eles possam exercer suas atividades.

Também foi proibido ao Conselho cobrar valores e tomar medidas administrativas contra academias que mantenham tais profissionais não-inscritos em seus quadros.

Segundo a ação, movida pelo procurador da República, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a cobrança de anuidade e a exigência de inscrição no conselho de educação física aos profissionais de dança, yoga e lutas, ferem os princípios de legalidade e da liberdade de trabalho.

A juíza também afirmou que, pela resolução, o profissional que não cumpre as exigências do Cref pode ficar “impedido de exercer sua atividade, deixando de receber numerário necessário ao seu sustento”.

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