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Colce recorre ao STJ para cortar luz de município

8 de setembro de 2004, 17h45

Por Redação ConJur

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Para cobrar uma dívida de R$ 371 mil do município de Várzea Alegre, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça. Os advogados da distribuidora estadual tentam cassar liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará que impede a empresa de efetuar o corte no fornecimento de eletricidade porque o município estaria inadimplente.

A empresa se baseia nas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que permitem proceder a interrupção da luz por falta de pagamento. Além disso, a Coelce informou que outros sete municípios cearenses estão com as contas em atraso, o que tem demandado ações junto ao TJ-CE. O montante da dívida chega a R$ 2,194 milhões. O pedido de suspensão de liminar será analisado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal.

O embate com a Prefeitura Municipal de Várzea Alegre começou na Comarca da cidade. Diante da possibilidade de ser interrompido o fornecimento de energia elétrica, o juiz concedeu liminar na qual impedia o corte nos prédios públicos.

A distribuidora recorreu ao TJ-CE, onde conseguiu vitória parcial. Ficou preservada a iluminação em instalações consideradas essenciais de saúde, segurança, educação e iluminação pública, segundo o STJ.

Insatisfeitos com o resultado, os advogados da concessionária apelaram ao Pleno. Lá, a decisão foi mantida. Assegurou-se o fornecimento de energia em praças, hospitais, escolas, delegacia e presídio. Diante desse cenário, a Coelce busca reformar a decisão com pedido de Suspensão de Segurança no STJ.

Na inicial, constam as disputas jurídicas contra outras prefeituras cearenses. O município de Tabuleiro do Norte estaria devendo R$ 722,9 mil. A dívida de Lavras da Mangabeira, segundo a Coelce, é de R$ 288,8 mil. Juazeiro do Norte está sendo acionado por causa de contas em atraso que chegam a R$ 117,6 mil. Os outros devedores com demanda na Justiça são Reriutaba (R$ 432,5 mil), Bela Cruz (R$ 53,8 mil), Maranguape (R$ 151,1 mil) e Tianguá (R$ 56,5 mil).

“Aquilo que era único, sem menor importância, em decorrência do efeito multiplicador das ordens judiciais no Estado do Ceará, passou a ser coletivo, já acumulando um débito de R$ 2.194.817,41, residindo aí a certeza do grave prejuízo à economia pública, representado não pelas ações da Coelce, de caráter particular, mas do próprio sistema de distribuição de energia elétrica, de caráter público”, afirmam os advogados da empresa.

SS 1.410