Vidigal suspende contratação de mais de 5 mil mata-mosquitos
6 de setembro de 2004, 18h07
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que determinava à Fundação Nacional de Saúde a reintegração no seu quadro de pessoal de 5.745 mata-mosquitos — trabalhadores contratados, em caráter temporário, para viabilizar o combate de endemias no estado do Rio de Janeiro.
A decisão do ministro foi na Suspensão de Segurança proposta pela Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado a AGU. Vidigal verificou que a obrigatoriedade da Funasa reintegrar os 5 mil trabalhadores ameaça a ordem administrativa, sobretudo, porque ainda não transitou em julgado o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.
“A reintegração de tantas pessoas de forma não definitiva, tumultuará a administração, impondo-lhe, dentre outros, o ônus de alojar e treinar esses funcionários, distribuir, fiscalizar suas tarefas etc, podendo essas medidas mostrem absolutamente inúteis e despropositadas caso ocorra a modificação do julgado”.
O impacto da contratação destes trabalhadores na folha de pagamento da Fundação é de R$ 91.115.700,00. A decisão do ministro Vidigal impede a execução provisória do acórdão da TRF da 2ª Região que estava em andamento na 2ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
SS 1.406
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