Eleições 2004

Juiz nega pedido de vereador para investigar Serra e Alckmin

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6 de setembro de 2004, 17h56

O juiz da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos, julgou extinta sem julgamento do mérito a investigação judicial proposta pelo vereador José Américo Ascêncio Dias, do PT, e candidato à reeleição, contra o governador Geraldo Alckmin, o secretário da comunicação de São Paulo, Roger Ferreira e o candidato a prefeito José Serra. Cabe recurso.

O vereador alega que a publicidade institucional do governo do estado, veiculada a partir de maio deste ano, a propaganda partidária do PSDB e a propaganda eleitoral de Serra adotam a mesma linha editorial, com o propósito de impulsionar a candidatura do ex-ministro da saúde para a prefeitura de São Paulo.

O juiz considerou que, “o artigo 73, inciso VI, letra b, da Lei nº 9.504/97, ao disciplinar as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, proibiu-lhes de, no período de três meses antecedente ao pleito, autorizarem publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais…”.

No entanto, em seu parágrafo 3º, o mencionado artigo delimita o campo de incidência da referida proibição, que fica restrita apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos sejam objeto de disputa eleitoral. A vedação atinge apenas os agentes públicos municipais. Segundo o juiz, o representante pode valer-se de ação própria no âmbito da Justiça Comum Estadual.

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