Direitos autorais

STJ manda Editora indenizar atriz em R$ 60 mil por direitos autorais

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6 de setembro de 2004, 10h35

A Editora Nova Cultural Ltda, sucessora da Abril S/A Cultural, está obrigada a indenizar a atriz Ida Gomes e Alfredo Martins de Oliveira em R$ 60 mil por direitos autorais. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ida Gomes, Alfredo Martins de Oliveira e a Associação dos Atores em Dublagem, Cinema, Rádio, Televisão, Propaganda e Imprensa, ajuizaram a ação de indenização contra a editora. Eles alegam que foram dubladores dos personagens denominados “Bernardo” e “Medusa”, da obra infantil “Bernardo e Bianca em Missão Secreta”, um dos clássicos da Disney.

Argumentaram que o filme foi gravado em português em 1977, na “Gravação Tecnisom Ltda.”. “Na ocasião, receberam os valores correspondentes à fixação de suas interpretações, sem, todavia, fornecer qualquer autorização de cessão a terceiros, transferência para outro suporte material, comercialização em livro ou qualquer outra forma de divulgação”, afirmaram os autores da ação.

Também argumentaram que a editora coloca à venda, desde 1978, publicações com a história de “Bernardo e Bianca”, acompanhada de disco que reproduz trechos da gravação original, reprodução esta que também é feita em fita cassete. “Além da falta de autorização para a veiculação de suas vozes, os discos omitem os seus nomes”.

A editora requereu a denunciação da lide à Redibrás Representações Internacionais Ltda. e à Buena Vista Distribution Co. A primeira instância, após excluir do processo a Asa e a Redibrás, julgou improcedente o pedido, considerando que foram cedidos os direitos autorais para a Tecnisom.

Inconformados, Ida Gomes, Alfredo Martins e a editora apelaram. O TJ paulista, em decisão unânime, deu parcial provimento ao apelo dos autores para condenar a editora a pagar os danos morais, fixados em R$ 60 mil nos Embargos Declaratórios. Em conseqüência, julgou procedente a denunciação da lide, condenando a Buena Vista Distribution a indenizar a editora pelo que esta vier a desembolsar, prejudicado o seu apelo.

A editora e a Buena Vista recorreram ao STJ. A primeira pleiteou a redução do montante indenizatório com base nos parâmetros determinados pela legislação. A segunda alegou que os dubladores são titulares de direitos conexos e que a eles se aplicam, no que couber, as normas relativas aos direitos do autor.

Para o ministro Barros Monteiro, relator do processo, afirmou: “Ora, a ré e a litisdenunciada comercializaram a posteriori os discos e as fitas cassetes contendo as vozes dos autores sem mencionar os seus nomes. Obtiveram, sem dúvida, lucro com isso. A indenização é devida pela transgressão do direito moral dos demandantes, verdadeiro direito da personalidade”.

O ministro ressaltou, ainda, que não há porque, assim, excluir no caso o direito moral dos artistas, intérpretes ou executantes de obra cinematográfica. “Os direitos de autor, reconhecidos em lei, não são excludentes dos seus direitos conexos ou vizinhos; antes, ao reverso, são também por ela protegidos. Nem tampouco os referidos conexos prejudicam em alguma coisa os direitos de autor que, a sua vez, acham-se inteiramente também preservados”.

Resp 148.781

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