Dever de indenizar

Banco que confundiu clientes com assaltantes é condenado

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6 de setembro de 2004, 14h45

O banco ABN-AMRO Real está obrigado a indenizar dois clientes por danos morais. Cada um poderá receber R$ 15 mil. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho. O banco já recorreu da decisão.

Suspeitos de serem assaltantes pelo segurança do banco, eles foram abordados por policiais militares, ao saírem de uma agência em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul.

Os autores da ação eram funcionários da Citral Transportes e Turismo Ltda e cumpriam escala de trabalho como motorista e cobrador, no ônibus que faz o trajeto Taquara — São Leopoldo. Durante o intervalo, foram até a agência do Banco Real, a 200 metros da rodoviária, para pagarem uma conta. Quando voltaram, foram abordados por policiais militares, que os mobilizaram e os revistaram. O banco havia apontado os dois como suspeitos.

Eles entraram na Justiça pedindo 500 salários mínimos para cada um. A defesa do banco alegou que o comportamento dos autores teria chamado a atenção dos funcionários da agência. Sustentou que no auto-atendimento os dois observavam toda a movimentação da agência, apontando para seu interior.

A instituição reconheceu que acionou a Brigada Militar, assim que notou a estranha movimentação. Mas disse que agiu pela preservação da incolumidade de seus funcionários, clientes e patrimônio, segundo o site Espaço Vital.

A primeira instância julgou improcedente a demanda, condenando os autores ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Eles recorreram. Afirmaram que o banco se excedeu, não tendo agido com prudência.

O relator, desembargador Álvaro de Oliveira, admitiu que “o caso trazido a julgamento não é de fácil solução”, lembrando que a sociedade brasileira vive dias de aflição e incerteza.

Porém, depois de analisar a apelação, entendeu que houve excesso de zelo por parte do banco, já que nenhuma tentativa de diálogo foi feita. “Os assaltos a bancos são freqüentes, mas isso não autorizava o banco a mandar a Polícia no encalço desses dois rapazes, que são trabalhadores”, afirmou.

Para o desembargador, não restou dúvidas que os autores “sofreram dano moral indiscutível, porque foram abordados pelos policiais militares na Rodoviária, quando voltavam ao seu local de trabalho, na frente de todo o público, como se fossem assaltantes”. O magistrado fixou reparação de R$ 15 mil para cada um dos apelantes.

Processo nº 70007931520

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