Crime tributário

Cooperativa pede ao STF para trancar ação em crime tributário

Autor

5 de setembro de 2004, 16h58

Três diretores da Cooperativa de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Vale do Coreaú, no município de Granja, no Ceará entraram com pedido de liminar em Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Eles respondem a ação criminal por crime tributário.

De acordo com o STF, a defesa alegou que, em 2003, a Receita Federal fez uma fiscalização na cooperativa que resultou em autos de infração contra os diretores. Eles, então, impugnaram administrativamente os autos, sendo instaurado processo administrativo fiscal.

Ainda de acordo com o Supremo, a cooperativa aderiu, em agosto deste ano, aos benefícios da lei federal que instituiu o Parcelamento de Débitos (Paes), mas o Ministério Público Federal denunciou os três dirigentes por crime tributário. O interrogatório está marcado para o dia 16 de setembro.

A defesa alega que, com o parcelamento dos débitos junto à Receita Federal, por meio da Lei 10.684/03, que instituiu o Paes (Refis II), fica suspensa a pretensão punitiva do estado, durante o período do regime de parcelamento.

A defesa cita ainda voto do ministro do STF, Sepúlveda Pertence, em Habeas Corpus (HC 81.611), quando firmou o entendimento sobre a necessidade do exaurimento prévio da via administrativa como condição de procedimento de ação penal para apuração de crimes contra a ordem tributária.

HC 84.750

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!