Porta fechada

Pediatra que abusou de garotos em consultório vai continuar preso

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3 de setembro de 2004, 19h30

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a suspensão da ação penal a que responde o medido pediatra Eugênio Chipkevitch. Com a decisão, ele continuará preso. Chipkevitch foi condenado a 124 anos de prisão em regime fechado, em março de 2003, por atentado violento ao pudor contra 35 adolescentes.

O médico atendia os garotos em seu consultório, em São Paulo, os sedava e gravava em vídeo as cenas de pedofilia. O pediatra também foi condenado por infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe filmar ou fotografar menores de idade em cenas pornográficas. Quando foi descoberto, os atos foram exibidos na televisão, em rede nacional.

Segundo o STJ, a defesa do médico alegou que ele e seus advogados não tiveram acesso a esses vídeos, que formavam prova substancial na acusação. Eles também teriam sido impedidos de confrontar as fitas com os prontuários médicos, o que impossibilitaria a ampla defesa do réu, já que não era possível identificar as supostas vítimas, suas idades e as datas das ações.

O objetivo da defesa era suspender a ação penal até a análise dos vídeos, localizar os prontuários médicos que teriam sumido e realizar outros procedimentos que teriam sido ignorados durante o processo.

O relator da matéria, ministro Gilson Dipp, esclareceu que alguns dos procedimentos alegados pela defesa não teriam sido analisados pelo tribunal originário. Assim, não podem ser avaliados pelo STJ sob pena de suprimir instâncias.

O ministro afirmou também que não houve cerceamento de defesa pela falta de acesso às fitas de vídeo. O requerimento foi deferido, mas Chipkevitch deveria providenciar cópias. No entanto, seus advogados insistiram em ter acesso às fitas originais, o que, para o juízo, poderia resultar na destruição das provas.

Outro processo em que se pedia a anulação da ação penal contra o pediatra também foi negado. Além de reiterar o Habeas Corpus julgado na mesma sessão, pedindo o acesso às fitas, a defesa solicitou a entrega dos prontuários médicos.

Mas, de modo semelhante ao caso anterior, os prontuários teriam sido colocados à disposição da parte. O juiz originário determinou a entrega pessoal dos documentos ao réu, que se recusou a recebê-los por encontrar-se preso e suspenso pelo Conselho Regional de Medicina.

Considerando que nenhum desses fatores justificariam a recusa, o ministro Gilson Dipp também rejeitou o recurso. A decisão da Quinta Turma foi tomada por unanimidade.

HC 27.781 e RHC 13.626

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