Alívio no bolso

TRF-2 libera escritórios de advocacia do pagamento da Cofins

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3 de setembro de 2004, 16h54

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão que garante aos escritórios de advocacia a isenção da Cofins. De acordo com o presidente da seccional fluminense da OAB, Octávio Gomes, cerca de 3.500 sociedades e mais de 15 mil advogados são beneficiados com a decisão.

A 4ª Turma do tribunal confirmou a decisão de primeira instância, firmada em julgamento de uma ação impetrada pela OAB-RJ. Gomes acredita que a decisão deve ser mantida também no Superior Tribunal de Justiça. Para ele, “é difícil que a ação seja derrubada, pois os ministros do STJ são favoráveis à isenção do tributo. A boa Justiça prevalece”.

O presidente da entidade declarou que pretende apresentar a decisão aos demais presidentes das seccionais da Ordem. “Esse precedente pode subsidiar e embasar ações nos demais estados. A intenção é estender a decisão para todo o país”, afirmou.

Uma ação semelhante à do Rio tramita em Pernambuco — primeiro estado onde os advogados obtiveram um acórdão sobre o tema, em 2002. A OAB-SP também ajuizou uma ação que pede a isenção da Cofins para os escritórios paulistas, mas não obteve êxito.

A primeira instância da Justiça Federal de São Paulo negou Mandado de Segurança em favor da Ordem, que recorreu ao TRF-3. A matéria aguarda julgamento, conforme a OAB nacional.

Segundo o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP, Luís Antonio Caldeira Miretti, o entendimento dos quatro integrantes da 3ª Turma — que julga o processo no TRF-3 — sobre o assunto é dividido. Dois desembargadores são a favor do tributo, e os outros dois são contra.

Miretti disse, ainda, que a União tenta no Supremo Tribunal Federal reverter o entendimento do STJ, mas a matéria ainda não foi apreciada pelo plenário do tribunal. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello.

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