Bola fora

Juiz nega pedido de indenização de Eurico Miranda contra Infoglobo

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3 de setembro de 2004, 17h35

O juiz Sidney Rosa da Silva, em exercício na 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou pedido de indenização por dano moral feito por Eurico Miranda contra o Infoglobo Comunicações Ltda e os repórteres Diogo Ainda Mendes e Leonardo André Azevedo Silva. O magistrado julgou extinto o processo.

Além de ter o pedido negado, o presidente da diretoria do Vasco da Gama foi condenado a pagar as custas processuais e honorários dos advogados.

Na ação, Eurico alegou que teve sua honra ofendida em notícia publicada no dia 21 de julho de 2002, no jornal Extra, quando foi acusado de praticar manobras ilícitas à frente do Vasco e desviar de R$ 20 milhões.

O juiz afirmou que o jornal apenas noticiou as informações repassadas pelos entrevistados e por documentos da CPI de Futebol do Senado. Ele considerou que os repórteres não emitiram qualquer juízo de valor na reportagem. “Os réus não inventaram uma só linha”, destacou o magistrado.

Rosa da Silva elogiou a imprensa que cumpre o seu papel de informar. “Com efeito, odiosa é a imprensa que cria fatos, pois ultrapassa aos limites da informação, mas, necessária é a imprensa que informa, sem induzir o leitor a juízo de valor, pois, assim, cumpre seu papel”, disse.

Segundo a decisão, a empresa jornalística deu “conhecimento à sociedade de fatos importantes e relevantes, não podendo, por isso, ser-lhe imputado a causa do dano”.

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