Vitória do consumidor

Juiz suspende cobrança de assinatura mensal de telefone em MG

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3 de setembro de 2004, 16h10

A empresa Telemar Norte Leste está proibida de cobrar a assinatura mensal nas contas telefônicas. O juiz da comarca de Caldas, em Minas Gerais, Carlos César de Chechi e Franco Pinto, concedeu liminar suspendendo a cobrança da assinatura mensal, no fim de agosto. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por fatura emitida. Ainda cabe recurso.

A determinação é válida para o servidor público José Renato do Nascimento e outras 24 ações que tramitam na comarca.

O servidor público sustentou que a cobrança da assinatura mensal telefônica seria ilegal e inconstitucional. Para ele, a cobrança está sendo feita sem que nenhum serviço correspondente seja prestado e sem a existência de uma legislação específica.

Ainda segundo o servidor, caberia à União instituir uma taxa de assinatura mensal de linha telefônica, através de lei própria. Ele afirmou ainda que é obrigado a pagar uma taxa mensal, independentemente da prestação de qualquer serviço, pois a assinatura mensal é cobrada estando, ou não, em uso o telefone.

O juiz considerou que as alegações apresentadas pelo servidor são verossímeis. Para ele, a cobrança da assinatura mensal impõe um risco de dano patrimonial maior ao consumidor do que à empresa, devendo ser suspensa até o julgamento final da ação.

Outros casos

Esta semana, a Justiça de Santa Catarina proibiu a Brasil Telecom de cobrar a mensalidade de assinatura básica residencial da conta de telefone do consumidor João Peixer. O desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, do TJ de Santa Catarina, concedeu liminar de efeito ativo em Agravo de Instrumento interposto pelo consumidor.

João Peixer argumentou que a cobrança efetuada pela empresa transgride o Código de Defesa do Consumidor. A empresa condiciona o pagamento da tarifa à utilização de cem pulsos mensais que, se não utilizados, acabam perdidos, uma vez que não são compensados depois. Segundo o autor da ação, a operação é conhecida como “venda casada”.

Em agosto deste ano, o Juizado Especial da Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, rejeitou o pedido da Brasil Telecom de tutela antecipada e manteve suspensa a cobrança da assinatura básica de telefone.

O Juizado entendeu que pedidos de reconsideração de antecipação de tutela não encontram ressonância prática e legal. “A decisão concessiva ou denegatória referente é do tipo que não se permite ser revista pelo juiz, exceto quando utilizados os mecanismos adequados e no momento procedimental hábil”.

O assunto também tem sido discutido em São Paulo. A primeira instância suspendeu a cobrança de assinatura mensal, mas a Telefônica conseguiu reverter algumas liminares. Os casos ainda continuam a serem discutidos na Justiça. Em um dos casos mais recentes, a juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, do Juizado Especial Cível Central de São Paulo, rejeitou ação movida por uma consumidora contra a Telefônica. Ela considerou legal a cobrança.

Na Justiça, os consumidores argumentam que a cobrança de assinatura mensal é ilícita por falta de fundamento legal e contratual.

Por outro lado, a Telefônica tem alegado que a assinatura é fundamental para a prestação e universalização dos serviços de telefonia fixa. Argumenta também que essa cobrança ocorre em praticamente todos os países do mundo e que a assinatura mensal é autorizada pela legislação federal.

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