Direito à saúde

Distrito Federal tem de viabilizar cirurgia de paciente com câncer

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3 de setembro de 2004, 17h15

O governo do Distrito Federal está obrigado a viabilizar a internação de Durval Alves Pereira, de 72 anos, para que ele possa se submeter à cirurgia de câncer de boca. A sentença é do juiz Daniel Eduardo Carnacchioni, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. Cabe recurso.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em caso de ausência de vaga da rede pública, o paciente deverá ser internado em qualquer outro hospital particular que disponha do serviço e atenda pelo SUS, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.

Pereira, que está desempregado, faz tratamento no Hospital de Base de Brasília há mais de um ano. O médico local prescreveu, em caráter de urgência, cirurgia para ressecção do Carcinoma Epidernóide Bucal. A demora na cirurgia poderá levá-lo a morte.

Porém, o Hospital de Base não possuiu condições de atender quem necessita desse tipo de intervenção. O hospital não possui leito para receber os pacientes e argumenta que as vagas disponíveis são para o pronto-atendimento.

O juiz afirmou que o Distrito Federal possui a obrigação irrestrita de prestar à população toda e qualquer forma de assistência à saúde, incluindo-se internações, medicamentos e aparelhos médicos, sobretudo, aos reconhecidamente pobres.

Segundo o magistrado, os documentos do processo provam que o paciente realmente deve submeter-se, imediatamente, à intervenção cirúrgica, sob pena de sofrer graves seqüelas.

Processo nº 2004.01.1.068349-3

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