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TJ-PR não permite que produtor cultive soja transgênica

2 de setembro de 2004, 21h21

Por Redação ConJur

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O proprietário da Fazenda Nossa Senhora do Rocio, em Nova Aurora, no Paraná, continua proibido de plantar soja transgênica. A decisão, unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paranaense.

O tribunal negou recurso de Itamar Pedreschi Porto, que pretendia reformar a decisão que proibiu o plantio de soja transgênica numa área de 50 hectares da fazenda, até que se atestasse a inexistência de contaminação do solo, sob pena de multa diária de R$ 240,00.

Porto alegou que o documento em que está baseado o auto de infração em nenhum momento atesta o cultivo de soja transgênica. Emitido pelo Centro de Pesquisa e Processamento de Alimentos da Universidade Federal do Paraná, o certificado de análise é questionado pelo proprietário através de recurso na via administrativa.

O relator da questão, desembargador Hirosê Zeni, citou a legislação que obriga o agricultor a informar o plantio, que será rigorosamente fiscalizado, subscrevendo Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta.

Zeni afirmou que “o que se viu no presente caso foi o plantio clandestino da soja pelo agravante, o que é terminantemente proibido, motivando a interdição provisória da área em atendimento ao pedido do Ministério Público, como forma de manter a ordem e controle sobre o plantio de organismo geneticamente modificado”.