Dever de cuidar

Município responde por morte de criança em enxurrada

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2 de setembro de 2004, 22h29

O município de Lavras, em Minas Gerais, foi condenado a pagar indenização de 250 salários mínimos aos pais do garoto de cinco anos, que morreu afogado em uma enxurrada. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Pelos danos materiais, a indenização foi fixada em forma de pensão correspondente a dois terços do salário mínimo a partir dos supostos 16 anos de idade do menor até que ele completasse os 25 anos.

Os pais relataram que o filho foi arrastado por uma enxurrada que o levou para dentro de um bueiro destampado, dentro do Parque Florestal do município de Lavras. Segundo eles, o menino afogou-se nos canais de escoamento interno e sofreu traumatismo craniano, o que provocou sua morte.

Segundo o TJ-MG, o município alegou que não possui responsabilidade alguma na morte do menor. Para a administração municipal, os pais do garoto foram negligentes ao permitirem que ele brincasse na rua, debaixo de forte tempestade.

Os desembargadores consideraram fracos os argumentos utilizados do município. Para eles, foi absurda a tentativa da prefeitura de não assumir a responsabilidade pelo acidente. Os magistrados afirmaram que o poder público agiu com descuido e não cumpriu seu dever de zelar e fiscalizar os logradouros da cidade.

Segundo a decisão, o município foi o responsável pelo acidente, e por isso, deve ressarcir os pais do menino também com as despesas de luto e funeral, por se tratar de morte em uma família carente de recursos financeiros.

Processo nº 1.0382.01.014747-0 /001

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