Consultor Jurídico

Doméstica ganha indenização por ter sido acusada de furto

2 de setembro de 2004, 13h14

Por Redação ConJur

imprimir

Uma empregada doméstica do interior do Rio Grande do Sul deve receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, porque foi acusada de furto sem justificativa. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.

Depois de oito anos de trabalho, a empregada foi acusada, por seu patrão, de ter sumido com R$ 1 mil. O fato foi registrado na delegacia local e a doméstica indicada como suspeita.

Segundo o TRT-RS, após as investigações, o inquérito policial concluiu pela inocência da acusada e ela passou a conviver com a suspeita de ser ladra, fato comentado por pessoas da comunidade.

A Turma concluiu que “o dano causado deve ser indenizado, ainda que o bem atingido não seja passível de valoração material”. Na mesma decisão, a Justiça garantiu à doméstica o direito de receber férias em dobro, por não ter usufruído o descanso.

Processo nº 00172-2003-831-04-00-6