Pêlo no biscoito

Supremo recebe ação que apura corrupção de substância alimentícia

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1 de setembro de 2004, 19h57

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reautuação como Inquérito da ação (PET 3.196) que apura crime de corrupção de substância alimentícia praticado pela Cipa Industrial de Produtos Alimentares Ltda, fabricante do “Biscoito Salgado Elbi´s”. O crime está previsto no artigo 272, caput e parágrafo 2º, do Código Penal.

A matéria foi encaminhada ao STF porque um dos sócios da empresa é o deputado federal Sandro Mabel (PL/GO). A denúncia partiu de uma consumidora de Lins (SP), que teria encontrado um pêlo na superfície de um biscoito da marca. A amostra foi considerada imprópria para consumo, conforme consta no inquérito policial.

Segundo o STF, o ministro Grau determinou, ainda, que a Polícia Federal ouça o deputado Sandro Mabel para que ele esclareça o cargo e a atribuição que exerce na empresa, inclusive com a apresentação do contrato social da indústria.

O Ministério Público Federal, ao opinar, observou que, por se tratar de crime societário, há a necessidade de se esclarecer o vínculo de cada sócio ao ilícito pelo qual houve a denúncia.

INQ 2.153

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