Polícia X MPF

Polícia representa contra procurador na Corregedoria do MPF

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1 de setembro de 2004, 10h35

O procurador da República Aldenor Moreira de Sousa responde uma representação na Corregedoria do Ministério Público Federal. A representação foi ajuizada pela Polícia do Distrito Federal. O procurador foi quem pediu a prisão do então secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, o lacre e a perícia em seu gabinete porque ele não compareceu a uma audiência.

Sousa esteve na delegacia por causa de um acidente de trânsito. De acordo com o Boletim de Ocorrência, o motorista do carro, Mauro Aparecido Ribeiro, disse ao procurador: “Acho que o senhor está um pouco alterado”. Ainda segundo o B.O, Sousa “estava nitidamente embriagado” e “desconversou, ou seja, não deu maiores satisfações quanto ao seu estado, passando a afirmar que por não ser o caso de delegacia iriam resolver o problema no local e arcaria com os prejuízos”.

De acordo com o relatório do agente de Polícia Luís Carlos de Morais, o procurador dificultava o trabalho da Polícia ao afirmar “com muita indelicadeza, que não iria fazer nenhum exame e, também, não apresentaria nenhum outro documento”.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, Sousa preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Leia o relatório do agente de Polícia

RELATÓRIO

Eu, LUÍS CARLOS DE MORAIS, Agente de Polícia do Plantão dessa Delegacia, nesta data, encontrava-me no plantão, em companhia com os Agentes GERALDO, MAURO ZAGO e LINDAMAR, quando, por volta das 20:00 horas, a equipe da PMDF, comandada pelo CB. EDSON SILVA compareceu a este DP, apresentando os Srs, MAURO APARECIDO RIBEIRO E ALDENOR MOREIRA DE SOUSA, os quais, ao conduzirem os respectivos veículos (conforme descrito na ocorrência nº 990/2004 – 3ª DP), envolveram-se em um acidente de trânsito sem vítimas, entretanto, devido ao possível estado de embriaguez do Sr. ALDENOR MOREIRA DE SOUSA, ambos foram trazidos à esta DP.

O Agente MAURO ZAGO atendia a equipe da PMDF, e tentava, sem sucesso, após vários minutos, colher os dados pessoais do sr. ALDENOR, para possível encaminhamento ao IML, com vistas à exame de embriaguez, mas, contrariando o agente, ele afirmava, com muita indelicadeza, que não iria fazer nenhum exame e, também, não apresentaria nenhum outro documento, quando ao me deslocar em direção ao interruptor de luz de garagem, para acendê-la, notei que o companheiro do sr. ALDENOR, ainda não identificado (e também apresentando estado de embriaguez), fumava um cigarro no interior da Delegacia, próximo a área de atendimento do balcão. Ato contínuo.

Muito educadamente, informei-lhe que não poderia fumar no interior da delegacia, conforme previsto em lei, solicitando-lhe, em seguida, que se dirigisse a área externa (aberta) da delegacia, onde poderia fazê-lo. Inconformado com o pedido, a citada pessoa levantou-se e afirmou, em tom bastante agressivo, que não apagaria o cigarro e, em hipótese nenhuma, sairia do interior da delegacia, isto posto, disse-lhe novamente, que ele não permaneceria na Delegacia enquanto estivesse fumando o cigarro, em conseqüência, já com os ânimos bastantes exaltados, passamos a defender as nossas posições, gritando um para o outro, momento em que encostei a mão no cigarro, jogando-o ao chão, para que pudesse apagá-lo.

Neste exato momento, sofremos interferência dos policiais militares e do Senhor, que percebendo o agravamento da situação separou-nos, convidando, logo em seguida, a citada pessoa para que fosse ao seu gabinete. Entretanto, quando se vislumbrava um apaziguamento da situação, houve nova agressão verbal, por parte do citado senhor. Mas, interpelado novamente pelo senhor, e, demonstrando o respeito a hierarquia estabelecida na nossa Polícia, aquietei-me. Então, após longos minutos em companhia do citado senhor em seu gabinete, ficamos todos sabendo tratar-se do Sr. APARECIDO XAVIER MARTINS FONTES, Delegado de Polícia do DF.

Ressalto, oportunamente, que os fatos narrados foram presenciados por toda a equipe deste plantão, Agentes MAURO ZAGO, GERALDO, LINDAMAR o, ainda, por toda equipe da PMDF, comandada pelo CB. EDSON CORDEIRO, os quais apresentaram os fatos para confecção da ocorrência do Acidente de Trânsito sem Vítimas.

Respeitosamente,

LUÍS CARLOS DE MORAIS

Agente de Polícia.

Leia o Boletim de Ocorrência

TERMO DE DECLARAÇÕES que presta MAURO APARECIDO RIBEIRO, Carteira de Identidade RG n MDEF 000000000-0 na forma abaixo:

Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro, neste Distrito Federal e na sede da Terceira Delegacia Policial, onde se encontrava presente o DR. RENATO MAGALHÃES MARQUES, Delegado de Polícia, comigo, Escrivã de Polícia, compareceu:

Nome: MAURO APARECIDO RIBEIRO

Nacionalidade: Brasileiro

Estado Civil: Casado

Naturalidade: São Paulo/SP

Data de Nascimento: 09/09/1970

Filiação: Ilda Maria Ribeiro e pai não declarado

Profissão: Capitão do Exército Brasileiro

Endereço: XXX 115, XXXXX X , XXX 502

Sabendo ler e escrever. Inquirido pela Autoridade Policial a respeito dos fatos noticiados na ocorrência RESPONDEU: QUE o declarante, na data de hoje, encontrava-se com sua pessoa e filhos, conduzindo seu veículo FIAT/PALIO, XXX XXXX, DF, trafegando na via SR1 quando por volta das 19h10, um veículo, tipo PICK-UP, tentou ultrapassar pela contramão um outro veículo:

A PICK-UP invadiu a via de rolamento na qual a declarante estava conduzindo seu automóvel, sendo o declarante obrigado a “jogar” seu carro para a direita com o intuito de evitar a colisão frontal.

Mesmo assim o veículo PICK-UP colidiu com toda a lateral esquerda do veículo do declarante. O declarante, de imediato, parou no local do acidente, já no acostamento. O veículo PICK UP, seguiu por cerca de 50 metros, parando mais a frente. Em seguida o condutor do veículo PICK UP, fez uma manobra brusca para retornar ao local do acidente. Desceram do automóvel duas pessoas do sexo masculino, tendo a pessoa que conduzia a PICK UP se dirigido ao declarante e indagado se havia alguma vítima no evento. O declarante informou que não havia vítimas e que sua única preocupação era com sua filha que é asmática.

O declarante disse ao condutor do veículo: “ACHO QUE O SENHOR ESTÁ UM POUCO ALTERADO”, pois este estava nitidamente embriagado. De imediato o condutor do automóvel desconversou, ou seja, não deu maiores satisfações quanto ao seu estado, passando a afirmar que por não ser o caso de delegacia iriam resolver o problema no local e arcaria com os prejuízos.

Nesse momento chegou ao local uma viatura da polícia militar, cujos componentes isolaram o local, tendo o policial identificado como Cb. EDSON indagado ao declarante se havia alguém machucado.O declarante afirmou que não havia ninguém machucado, tendo então o policial solicitado a documentação de ambos os condutores. O declarante de pronto forneceu seus documentos ao policial sendo que o outro condutor se recusou a apresentar sua documentação pessoal e do veículo. Após certa insistência o condutor da PICK UP resolveu entregar sua documentação ao policial.

Em tal instante, a filha do declarante estava tendo uma crise de asma, tendo o declarante ido até seu veículo para pegar o remédio de sua filha. Logo após medicar sua filha o Cb. EDSON dirigiu-se afirmando ser necessário que o mesmo comparecesse a esta Delegacia. O declarante pediu que sua esposa levasse sua filha a um hospital, tendo então, vindo a viatura da polícia militar para esta DP, sendo seguido pelo veículo PICK UP, envolvido no acidente.

Chegando a esta Delegacia, o policial militar entregou a documentação de declarante e do condutor da PICK UP para o policial civil que foi encarregado do registro da ocorrência. De imediato, o condutor da PICK UP, bem nervoso, exigiu que sua documentação lhe fosse devolvida, afirmando que o policial militar estava agindo de forma incorreta. O condutor da PICK UP de forma enfática e falando alto, exigiu a documentação de volta e a presença do delegado no local. O policial responsável pelo atendimento disse que o delegado não estava no local e que ele teria de aguardar.

O policial informou que o mesmo deveria ir ao IML para fazer exame de constatação de embriaguez. Em tal instante o referido cidadão ficou mais exaltado e disse que de forma alguma iria ao IML. O declarante não ouviu o condutor da PICK UP xingar os policiais, mas este se mostrava arrogante e com evidentes sinais de embriaguez.

Cerca de dez ou quinze minutos após a autoridade que a este preside chegou à delegacia, tendo então o cidadão, indagado de forma arrogante e falando bem alto, “VOCÊ É QUE É O DELEGADO?”. A autoridade que a esta preside disse que sim, que era o delegado e que o cidadão que ali se encontrava deveria ser encaminhado ao IML. Diante da recusa do dito cidadão a autoridade de plantão disse que o policial responsável deveria registrar o fato na ocorrência. De pronto o delegado solicitou que o declarante entrasse para que fosse esclarecida a situação da ocorrência, pois o cidadão que aqui se encontrava não tinha nenhuma condição de diálogo.

Enquanto o declarante estava conversando com o delegado de plantão houve gritos em relação a alguém que estaria fumando no interior da repartição. Em tal instante o delegado de plantão foi verificar o que estava ocorrendo, enquanto o declarante ficou aguardando o desfecho da situação sentado do lado de fora do balcão.

Após alguns instantes o delegado saiu de sua sala onde estava conversando com o Senhor que acompanhava o condutor da PICK UP,e foi em direção ao balcão. O delegado solicitou que o condutor da PICK UP entrassem, pois iria conversar com o mesmo. Em tal instante o condutor da PICK UP, GRITANDO disse: “VOCÊ VEM AQUI”. A autoridade que a este preside tão somente deu as costas e retornou para a sala onde conversava com a pessoa que o referido cidadão. Em tal instante, o condutor da PICK UP disse ser uma autoridade e poderia entrar em qualquer local, abrindo a cancela que dá acesso a parte interna da delegacia e se dirigindo para a sala do delegado onde se encontrava o outro cidadão.

Algum tempo depois, os dois cidadãos deixaram o interior desta Delegacia. O declarante afirma que em momento algum, nem antes da chegada da chegada da autoridade policial, o condutor do veículo PICK UP foi agredido, ofendido ou mesmo algemado. O declarante, após muito tempo, quando o condutor da PICK UP estava conversando com o delegado, tomou ciência de que o mesmo seria PROCURADOR DA REPÚBLICA, sendo identificado como ALDENOR MOREIRA DE SOUSA. O declarante afirma que a referida pessoa aparentava estar embriagada e não estava normal.

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