Ordem confirmada

Governo deverá dar remédio para portadora de doença de Wilson

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1 de setembro de 2004, 13h21

O município de Joinville, o estado de Santa Catarina, e a União foram obrigados a fornecer gratuitamente a medicação específica para uma paciente portadora de Doença de Wilson, moléstia rara que provoca o acúmulo excessivo de cobre no organismo.

A determinação é do desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou decisão de primeira instância. Ainda cabe recurso.

O Sistema Único de Saúde (SUS) fornece o medicamento — Penisilamina 250 mg — para o tratamento. Mas a paciente não tem tolerância a essa droga. Ela é obrigada a tomar uma medicação alternativa, o Syprine (nome comercial da Trientina), cuja caixa com cem comprimidos custa cerca de US$ 120. A doença causa lesões no fígado e no cérebro do paciente, que, com o tempo, pode ter hepatite, transtornos neurológicos e psiquiátricos.

Por causa das dificuldades financeiras da paciente, o Ministério Público Federal ajuizou, em abril de 2004, uma ação contra a União, o governo de Santa Catarina e a prefeitura de Joinville pedindo o fornecimento gratuito da medicação.

A juíza Janaína Cassol Machado concedeu uma liminar obrigando as três esferas do Poder Executivo a colocar o remédio à disposição em cinco dias, com prazo máximo de 45 dias no caso de ser necessária a importação.

A magistrada estendeu os efeitos da medida a outros portadores da Doença de Wilson que estejam na mesma situação. A União recorreu ao TRF-4 pedindo a suspensão da liminar, mas Capeletti manteve a ordem, que ainda será analisada no julgamento do mérito do processo.

AI 2004.04.01.038643-3/SC

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