Música na telona

Ecad não pode cobrar por músicas de filmes exibidos no cinema

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1 de setembro de 2004, 12h54

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não conseguiu assegurar a cobrança de direitos autorais contra a empresa União de Cinemas Ltda, de São Paulo. Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido do Ecad, de receber 2,5% da arrecadação bruta das bilheterias, referente às trilhas sonoras dos filmes exibidos.

O relator do processo, ministro Aldir Passarinho, entendeu que o exibidor não pode ser obrigado a pagar direitos autorais de trilhas musicais dos filmes. Ele ressaltou que os direitos autorais no cinema são diferentes dos das produções musicais.

Passarinho destacou o voto do ministro Sálvio Figueiredo quando, no julgamento do recurso do Ecad pela Quarta Turma, afirmou que para cobrança seria necessário que os filmes e as músicas utilizadas fossem determinados nominalmente, o que não foi o caso do Ecad.

Por sua vez, Escritório de Arrecadação fundamentou seu recurso em dois acórdãos do STJ que tratavam de sonorização de quartos de hotel e da execução de obras musicais na sede social do Clube Atlético Mineiro. O ministro rejeitou os argumentos.

Por fim, Aldir Passarinho asseverou que boa parte das produções exibidas é de origem estrangeira e utiliza músicas de compositores de seus respectivos países, e que a jurisprudência do STJ é pacífica sobre o tema. Para cobrar direitos autorais devidos a artistas sediados fora do país, os próprios artistas ou associações a que eles são filiados devem outorgar um mandato para o Ecad. Isso é determinado pela Lei 5.988/73, que dispõe sobre os direitos autorais.

Resp 219.546

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