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Cooperativas podem participar de licitação da CEF, decide juiz.

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1 de setembro de 2004, 19h45

As cooperativas de trabalho conquistaram na Justiça o direito de participar da licitação da Caixa Econômica Federal que contratará prestação de serviços de administração de imóveis residenciais, condomínios e gestão de contrato de arrendamento. A decisão é do juiz Rodrigo Navarro de Oliveira, da 2ª Vara do Distrito Federal, que deferiu liminar proposta pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

A liminar abrange as cooperativas registradas no Sistema OCB. No despacho, Oliveira classifica de “abusiva” a restrição da CEF à participação de cooperativas. A determinação da Caixa, segundo ele, “não tem amparo legal ou constitucional e limita o caráter competitivo da licitação”.

O Ministério Público do Trabalho exerce sobre as Cooperativas de Trabalho vigilância por entender que elas intermediam mão-de-obra, uma atividade que, se comprovada, infringe a CLT e a Lei das Cooperativas. Entende que elas são ilegais porque mascaram relações trabalhistas que envolvem subordinação

Para o juiz, no entanto, não se trata de contratação de empresa com cessão de mão-de-obra para prestação de serviços, mas sim “de pessoa jurídica para a prestação de serviços de administração de imóveis residenciais e condomínios e gestão de contratos de arrendamento”.

Segundo o advogado que representa a OCB, Guilherme Krueger, a entidade quer “evitar um transbordamento da zona de conflito que envolve as cooperativas do Ramo Trabalho e os órgãos públicos”.

O Sistema Cooperativista, representado nacionalmente pela OCB, e por suas representações estaduais, entende que há uma incompreensão essencial e substantiva do MPT sobre o ato cooperativo, que oferece a produção ou os serviços de cooperados. A expectativa da OCB é que se tenha uma regulamentação para o cooperativismo do trabalho.

O Ministério Público do Trabalho informou que vai apresentar recurso contra a liminar. Segundo o coordenador Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), Fábio Leal Cardoso, existe um acordo homologado perante a Justiça do Trabalho no qual a CEF se compromete a deixar de contratar cooperativas de trabalho, reconhecendo que estas são meras intermediadoras de mão-de-obra.

“O acordo tem força de decisão judicial irrecorrível e sua revogação não é competência da Justiça Federal”, disse Cardoso. Para ele, tal acordo só poderia ser contestado perante o Tribunal Superior do Trabalho, como prevê a súmula nº 259 do próprio TST.

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