Competição de animais

Deputado do PFL propõe legalização de rinhas no Brasil

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29 de outubro de 2004, 9h37

Quem “cria galos ou canários para competição, na realidade, não causa ao animal nenhum mau-trato. Pelo contrário, cria-o com todos os cuidados que um atleta merece”. A afirmação é do deputado Fernando de Fabinho (PFL/BA), que propôs o Projeto de Lei esta semana na Câmara dos Deputados.

O assunto voltou à discussão depois da prisão do publicitário Duda Mendonça em um clube que organiza rinhas no Rio de Janeiro. Na ocasião, ele afirmou que não estava fazendo nada de errado.

O deputado propõe a modificação da Lei nº 9.605/98, que trata do assunto. De acordo com ele, “a lei deve andar em consonância com os hábitos do povo e não contra eles, pretendendo modificar uma realidade existente e enraizada na sociedade”. Para Fernando de Fabinho, “leis assim acabam por não serem cumpridas, sendo mais uma das leis que ‘não pegam’.

Leia o Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 4.340, DE 2004

(Do Sr. Fernando de Fabinho)

Descriminaliza as competições entre animais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei modifica a Lei nº 9.605/98 para descriminalizar as competições entre animais.

Art. 2º O art. 32, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 32. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

§ 3º. Não constitui crime a realização de competições entre animais”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposição que ora apresento tem como objetivo descriminalizar uma conduta que faz parte da manifestação cultural de várias regiões.

A lei 9.205/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, veda a prática de realização de competições entre animais. Ocorre que é tradicional, em várias partes do país, a realização de alguns tipos de competição entre animais, dentre eles a “briga de galos” e a “a briga de canários”.

A lei deve andar em consonância com os hábitos do povo e não contra eles, pretendendo modificar uma realidade existente e enraizada na sociedade. Leis assim acabam por não serem cumpridas, sendo mais uma das leis que “não pegam”.

Além do mais, aquele que cria galos ou canários para competição, na realidade, não causa ao animal nenhum mau-trato. Pelo contrário, cria-o com todos os cuidados que um atleta merece.

Face ao exposto, conto com o apoio dos ilustres pares para a conversão deste projeto em lei.

Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2004.

Deputado FERNANDO DE FABINHO

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