Erro fatal

Médico e Hospital do RS são condenados por negligência

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29 de outubro de 2004, 10h30

O Hospital Cristo Redentor de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, e o proctologista Sérgio Albuquerque Frederes estão obrigados a reparar com R$ 260 mil os familiares de um paciente que morreu por erro médico. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores consideraram o médico culpado por “negligência e imperícia”, ao dar alta à vítima, sem considerar a tomografia. Cabe recurso.

O paciente Luiz Cândico Paiva de Freitas, motorista da Cia. Carris, precisou voltar ao hospital para fazer cirurgia de urgência. O residente Franco Felipe, ao observar o laudo da tomografia, verificou uma possível ruptura abdominal, segundo o site Espaço Vital.

Porém, o paciente já havia sido liberado pelo médico, mesmo se queixando de dores. Comunicado a família, o doente voltou imediatamente ao hospital. Feito novo exame, foi confirmada ruptura no sigmóide com extravasamento de fezes”. A vítima foi encaminhada para a cirurgia, mas não resistiu e morreu no pós-operatório.

A mulher e os quatro filhos da vítima moveram ação indenizatória. A juíza Elisabete Corrêa Hoeveler condenou os réus a pagarem, solidariamente, a cada autor, o valor de 100 salários mínimos. Por danos materiais, a magistrada determinou pensionamento de 6,78 salários, sendo metade para a mulher e a outra metade em divisão igual aos filhos, até os 21 anos.

As duas partes apelaram. A segunda instância negou o pedido dos réus e acolheu a dos autores. O relator, desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, observou que “o médico Sérgio Albuquerque Frederes subestimou as queixas da vítima e foi negligente e imperito ao examinar a tomografia”, procedimento feito tarde demais pelo residente.

O relator salientou que se o réu não tinha experiência para verificar o exame, deveria ter chamado o radiologista. Quanto ao Hospital Cristo Rendentor, o relator entendeu que tinha o dever de dispor de um radiologista, ou de providenciar resolução de urgência. Foi majorado o valor da reparação para 200 salários mínimos, R$ 52 mil, a cada autor. Ele determinou que o pensionamento fosse convertido em reais (R$ 1.762,80) e corrigido pelo IGP-M.

O médico interpôs Embargos de Declaração. Os réus interpuseram recursos especiais, ainda sem decisão de admissibilidade, ou não. Atua em nome dos autores o advogado Paulo Afonso Bisol.

Processos nºs 100550822 e 70010038420

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